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Última atualização em 23 de fevereiro de 2024 por market4u

É normal surgirem muitas dúvidas na hora de comprar, alugar ou, até mesmo, saber em que tipo de condomínio o seu imóvel se enquadra. Mas neste post você vai conhecer os existentes e entender sobre as principais diferenças de cada um. 

Conceito de condomínio

Primeiro, é importante relembrarmos o conceito de condomínio segundo o Código Civil: “quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito idealmente sobre o todo e cada uma de suas partes. Cada consorte é dono da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas cotas”.

Ou seja, condomínio é quando duas ou mais pessoas têm direito sobre um bem imóvel e exercem, em conjunto, esse domínio, sendo co-proprietários em igualdade de direitos e deveres. 

Sendo que o Código Civil prevê quatro tipos de condomínios: o voluntário, o necessário, o edilício e o de lotes. E é sobre eles que vamos falar a seguir! 

Condomínio edilício 

Os condomínios edilícios são compostos por imóveis em que há partes de propriedade exclusiva (também chamadas de autônomas) e partes de propriedades comuns. 

As áreas de propriedade comum, são portaria, piscina, salão de festas etc, ou seja, todas as áreas que todos os proprietários das áreas exclusivas podem usufruir e têm direitos às partes iguais. 

Vale lembrar que os condomínios edilícios podem ser residenciais, comerciais ou industriais, basta serem imóveis com áreas individuais e comuns. 

Condomínio necessário

Os condomínios necessários são aqueles que indispensavelmente precisam ser formados, como os muros, cercas, paredes etc. Eles devem ser estabelecidos seguindo as orientações da legislação brasileira. 

Condomínio voluntário

Condomínios voluntários são aqueles criados a partir de vontade própria de um grupo de pessoas, que podem ter laços familiares ou não. Essas pessoas se unem entre si e fazem um acordo sobre o que os unem.

Alguns exemplos de condomínio voluntário são: compra de imóvel por duas ou mais pessoas; compra de um terreno por duas ou mais pessoas etc. 

Os condomínios voluntários também podem se constituir para fins residenciais, comerciais e, até mesmo, industriais. 

Condomínio de lotes 

Os condomínios de lotes são os condomínios fechados, ou seja, de terrenos, onde cada terreno é uma unidade autônoma e as áreas comuns são aquelas que contam com a responsabilidade e proporcionam direitos iguais a todos os proprietários das áreas autônomas. 

O condomínio de lotes é muito semelhante a um condomínio edilício, a diferença é que, inicialmente, não há unidades construídas.

É importante ressaltar que um condomínio de lotes é diferente de um loteamento, pois no loteamento adquire-se apenas o espaço do lote, ou seja, é um terreno dividido em partes menores. 

Horizontais ou verticais 

Além dos modelos de condomínios previstos no Código Civil, há outra divisão que, às vezes, causa confusão entre as pessoas: os condomínios verticais e horizontais. 

Condomínio vertical é aquele em que a separação entre as unidades privativas é de pé, ou seja, na vertical, podendo ser um muro, uma parede etc. É o caso dos condomínios de casas ou sobrados, por exemplo. 

Já os condomínios horizontais são aqueles em que a divisão entre os imóveis privativos é deitada, ou seja, na horizontal em relação ao chão. É o caso de um condomínio de prédios, por exemplo, onde os apartamentos são divididos desta maneira. 

Residencial, comercial, misto ou industrial

Além dos quatro tipos de condomínios descritos no Código Civil (edilício, necessário, voluntário e de lotes) e os seus tipos de composição, horizontais ou verticais, há também os tipos de finalidade a que eles se destinam. 

O condomínio residencial serve exclusivamente para o uso de pessoas e famílias a fim de moradia própria, fixa ou temporária. Já os condomínios comerciais ou industriais são destinados exclusivamente para atividades laborais, de comércio ou indústria, sendo utilizadas por empresas ou profissionais liberais.

Por fim, os condomínios mistos são aqueles que abrigam anto residências como comércios. 

Pronto, agora que você conhece sobre as principais especificações e diferenciais dos tipos de condomínios, que tal descobrir como você pode valorizar ainda mais o seu imóvel? Acesse!

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