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Condomínios, Síndicos

Última atualização em 23 de fevereiro de 2024 por market4u

Ser síndico é uma tarefa desafiadora, pois contempla várias funções entre a gestão burocrática e de pessoas no condomínio. Esse acumulado de atividades muitas vezes causa dúvidas sobre quais as reais responsabilidades do síndico diante de todo esse ecossistema e é justamente para saná-las que criamos esse post. 

Quais as funções do síndico?

Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, as funções do síndico abrangem tudo que esteja relacionado a representar o condomínio. Ou seja, todas as ações relacionadas ao condomínio, sejam elas patrimoniais ou de direitos dos moradores, são responsabilidade do síndico. 

1.Organizar reuniões e assembleias 

As reuniões e assembleias dentro do condomínio tem o intuito de colocar assuntos importantes em pauta e dar voz a todos os moradores. E esses encontros devem ser organizados pelos síndicos. 

Vale lembrar que as reuniões e assembleias já podem, por lei, serem realizadas de maneira on-line. Leia tudo sobre isso neste post!

2. Evitar inadimplência 

Outra função muito importante do síndico é evitar que a inadimplência tome conta do condomínio. Para isso, ele precisa ter jogo de cintura para negociar com o condômino, a fim de evitar os meios judiciais e conseguir manter o bom convívio dentro do condomínio. 

3. Fazer a gestão dos colaboradores 

Cabe ao síndico também fazer a contratação e gestão dos colaboradores do condomínio, além de gerir os serviços realizados por terceiros no ambiente.  

4. Cuidar da segurança geral 

Um dos principais motivos que levam as pessoas escolherem viver em condomínio é a segurança. 

E por falar nela, é função do síndico garantir essa segurança supervisonando os serviços da empresa de monitoramento, o uso adequado dessas ferramentas e o treinamento correto dos porteiros e vigias pode garantir essa segurança. 

5.Administração financeira 

A função de administrar financeiramente o condomínio também cabe ao síndico, mesmo que, na prática, não seja ele quem lide com o dinheiro, pois na maioria das vezes os valores são geridos pela administradora de condomínios. 

Em resumo, é o síndico que elenca as prioridades a serem executadas com a verba do condomínio e as coloca em votação nas assembleias. 

O que o síndico não pode fazer?

O síndico do condomínio não pode tomar grandes decisões sem colocar em votação na assembleia; deixar de prestar contas aos moradores; entrar em um apartamento sem autorização; expor moradores inadimplentes; ser parcial na resolução de conflitos ou proibir a entrada de visitantes. 

Como denunciar o síndico do condomínio? 

O síndico é responsável por toda a gestão do condomínio, seja ela de pessoas ou burocrática, mas nem sempre as coisas caminham de acordo com a lei ou saem como desejado do ponto de vista dos condôminos. Quando isso acontece, a pergunta que os moradores se fazem é: como denunciar o síndico? 

O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico. 

O conselho fiscal do condomínio é composto por moradores, eleitos em assembleias, que têm o dever de acompanhar e avaliar as feitorias do síndico, bem como as contas do condomínio. 

O que pode levar à destituição do síndico?

Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico pode ser destituído por praticar irregularidades, por não prestar contas ou por não administrar convenientemente o condomínio. 

Além disso, o síndico não pode descumprir os deveres do síndico, previstos no artigo 1.348 ou na Lei 4.591/64, como: não convocar assembleias, não informar os condôminos sobre processos judiciais, descumprir as normas da convenção e do regimento interno, desobedecer às determinações da assembleia geral ou não contribuir para a conservação do ambiente. 

Quantos votos precisa para destituir um síndico? 

A destituição do síndico só pode acontecer com a realização de uma assembleia. Mas se é o síndico quem convoca essa reunião, como os condôminos fazem isso? De acordo com o Código Civil, os moradores também podem convocar uma assembleia. 

Para isso, os moradores precisam reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico. Depois de recolher as assinaturas é preciso convocar uma assembleia, por meio de um edital. É importante que conste no documento o motivo explícito da reunião e que essa convocação chegue ao conhecimento de todos os condôminos. 

Para destituir, de fato, o síndico, o quórum deve ser maioria absoluta dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um. 

É importante lembrar que a votação só deve acontecer depois de todos os fatos, acusações e provas expostos na reunião. E todos esses eventos devem constar na ata e uma cópia com a decisão deve ser enviada a todos os condôminos e moradores. 

Quem assume o cargo depois da destituição do síndico?

Quando um síndico é destituído do cargo, quem assume o seu lugar é o subsíndico. Se por algum motivo isso não for possível, o condomínio deve convocar uma nova assembleia, com o intuito de escolher um novo síndico. 

Agora que você já conhece mais sobre as funções do síndico e sabe como denunciar e destituir um síndico irregular, conheça e entenda sobre os minimercados em condomínios. 

https://market4u.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-minimercados-em-condominios/

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