A lei nº 14.309, que permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais, foi sancionada neste dia 9 de março de 2022.
Ou seja, agora os condôminos contam, efetivamente, com a possibilidade de realizar seus encontros e tomarem suas decisões acerca do edifício de maneira totalmente on-line. Isso, desde que a modalidade não seja proibida em convenção condominial e siga os mesmos critérios da assembleia presencial, dispostos no código civil.
“Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial”.
Art. 3º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A.
O novo texto altera alguns artigos das leis nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Entre os principais pontos, podemos destacar:
“A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto”.
Ainda conforme o texto, na convocação da reunião deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.
Equipamentos e conexão com a internet não são responsabilidade do condomínio
A lei que permite assembleias e votações virtuais também prevê que os condomínios não sejam responsabilizados em casos de problemas decorrentes dos equipamentos de informática, da conexão com a internet ou qualquer outra situação que não esteja sob o seu controle.
Ata e ordem do dia continuam sendo obrigatórias
Mesmo que a modalidade do encontro seja virtual, a famosa “ata” ainda precisa ser lavrada, eletronicamente, após a somatória de todos os votos. Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.
Pronto, agora é só organizar a agenda e convocar os condôminos para as assembleias virtuais.
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