O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Com isso, muitos síndicos podem estar se perguntando: afinal, como fica o imposto de renda em condomínio? É isso que respondemos aqui!
Mas antes de falarmos sobre os detalhes do IR nos condomínios, vamos relembrar os conceitos básicos do imposto de renda.
O que é imposto de renda?
Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas no Brasil. Ele é regulamentado pela Receita Federal e calculado com base na renda anual, sendo obrigatório para todos os cidadãos que recebem rendimentos tributáveis acima de um valor pré-estabelecido.
Em 2023, por exemplo, o teto para a isenção do IR é de R$ 28.577,70, sendo que o valor que cada contribuinte deve pagar de imposto é calculado de acordo com uma tabela de alíquotas progressivas, que aumenta de acordo com os rendimentos individuais.
Quem deve declarar o IR em 2023?
Em 2023, deve declarar Imposto de Renda pessoas físicas que se encaixem nos seguintes requisitos:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Os condomínios precisam declarar IR?
Embora muitas sejam as especulações acerca desse assunto, a verdade é que os condomínios não precisam declarar o Imposto de Renda como Pessoa Jurídica (PJ). Isso porque, a A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) inativa já não é mais obrigatória para os condomínios, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.599.
A exceção fica por conta das arrecadações do condomínio – com taxas condominiais, aluguéis de áreas comuns ou multas, por exemplo – que ultrapassem o valor de R$ 24 mil, conforme o que diz a legislação:
“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias”.
Mas é importante lembrar, ainda, que os condomínios que possuem funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Física. O valor é calculado de acordo com o salário de cada colaborador, quando este ultrapassa o teto da isenção, e é descontado mensalmente na folha de pagamento do ano-base do calendário do IR em questão.
Além disso, o condomínio como uma fonte pagadora, deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que é obrigatória, e o processo é feito anualmente, sempre até o dia 28 de fevereiro.
Como o síndico deve declarar Imposto de Renda?
Os síndicos profissionais geralmente atuam como PJ’s (Pessoas Jurídicas) autônomos ou como contratados de uma empresa, que presta serviço como terceirizada para o condomínio. Então, nestes casos, o síndico precisa declarar o seu Imposto de Renda como empresário individual.
Já os síndicos moradores, que também recebem pelos serviços prestados como síndicos, devem aliar esse a outros rendimentos na hora de declarar o IR. Os síndicos moradores que possuem uma isenção ou redução no pagamento da taxa condominial, também devem declarar o valor como rendimento obtido através da prestação de serviços.
Agora, entenda como funciona a declaração de aluguéis no Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe ↓