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Última atualização em 20 de dezembro de 2023 por market4u

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Com isso, muitos síndicos podem estar se perguntando: afinal, como fica o imposto de renda em condomínio? É isso que respondemos aqui!

Mas antes de falarmos sobre os detalhes do IR nos condomínios, vamos relembrar os conceitos básicos do imposto de renda. 

O que é imposto de renda?

Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas no Brasil. Ele é regulamentado pela Receita Federal e calculado com base na renda anual, sendo obrigatório para todos os cidadãos que recebem rendimentos tributáveis acima de um valor pré-estabelecido. 

Em 2023, por exemplo, o teto para a isenção do IR é de R$ 28.577,70, sendo que o valor que cada contribuinte deve pagar de imposto é calculado de acordo com uma tabela de alíquotas progressivas, que aumenta de acordo com os rendimentos individuais. 

Quem deve declarar o IR em 2023? 

Em 2023, deve declarar Imposto de Renda pessoas físicas que se encaixem nos seguintes requisitos:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; 
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; 
  • obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Os condomínios precisam declarar IR?

Embora muitas sejam as especulações acerca desse assunto, a verdade é que os condomínios não precisam declarar o Imposto de Renda como Pessoa Jurídica (PJ). Isso porque, a A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) inativa já não é mais obrigatória para os condomínios, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.599. 

A exceção fica por conta das arrecadações do condomínio – com taxas condominiais, aluguéis de áreas comuns ou multas, por exemplo – que ultrapassem o valor de R$ 24 mil, conforme o que diz a legislação:

“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias”. 

Mas é importante lembrar, ainda, que os condomínios que possuem funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Física. O valor é calculado de acordo com o salário de cada colaborador, quando este ultrapassa o teto da isenção, e é descontado mensalmente na folha de pagamento do ano-base do calendário do IR em questão. 

Além disso, o condomínio como uma fonte pagadora, deve enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que é obrigatória, e o processo é feito anualmente, sempre até o dia 28 de fevereiro. 

Como o síndico deve declarar Imposto de Renda?

Os síndicos profissionais geralmente atuam como PJ’s (Pessoas Jurídicas) autônomos ou como contratados de uma empresa, que presta serviço como terceirizada para o condomínio. Então, nestes casos, o síndico precisa declarar o seu Imposto de Renda como empresário individual. 

Já os síndicos moradores, que também recebem pelos serviços prestados como síndicos, devem aliar esse a outros rendimentos na hora de declarar o IR.  Os síndicos moradores que possuem uma isenção ou redução no pagamento da taxa condominial, também devem declarar o valor como rendimento obtido através da prestação de serviços.

Quer entender como funciona a declaração de aluguéis no Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe? Acesse nosso artigo exclusivo que trata sobre o assunto: https://market4u.com.br/como-declarar-alugueis-no-imposto-de-renda/

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