Última atualização em 23 de fevereiro de 2024 por market4u
Muitas são as dúvidas na época de acertar as contas com o leão, não é mesmo? E algumas delas estão relacionadas a como declarar aluguéis no Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Por isso, preparamos este post que explica o passo a passo para fazer tudo de forma simples.
Mas, antes, vamos lembrar alguns pontos importantes acerca da declaração de aluguéis no IR. Acompanhe!
Aluguéis recebidos devem ser declarados no IR?
Sim! Os aluguéis recebidos são considerados rendimentos tributáveis e, por isso, devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo se o valor for isento de imposto, ou seja, menor que R$ R$ 1.903,99 ao mês.
Para o caso de valores maiores que este, cada faixa segue uma linha de alíquota, sendo elas: entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 alíquota de 7,5%; entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 alíquota de 15%; entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 alíquota de 22,5% e acima de R$ 4.664,68 alíquota de 27,5%.
Como recolher impostos advindos de aluguéis?
O recolhimento dos impostos referentes à aluguéis recebidos podem ser feitos mensalmente por meio do Carnê-Leão, que pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal ou acessado pelo Portal E-CAC, na opção Declarações e Demonstrativos na função “Acessar Carnê-Leão”.
O que é dedutível do IR sobre o aluguel?
Antes de calcular o imposto sobre os valores recebidos de aluguéis, é possível deduzir despesas com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), despesas com taxas de condomínio, taxas de administração e serviços de manutenção gastos com o imóvel.
Como declarar os aluguéis recebidos?
Para declarar valores recebidos de aluguéis, acesse o site da Receita Federal e selecione a opção e selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”; clique na opção “Novo” e informe o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, o valor recebido no ano e o valor do imposto de renda que já foi retido, se houver; informe as despesas dedutíveis e, pronto, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto devido ou a restituir.
Inquilinos devem declarar despesa com aluguel no IR?
Sim! Se você é pagador de aluguel, pode somar os valores pagos durante todo o ano, do exercício da declaração, e informar na ficha de ‘Pagamentos efetuados’, como ‘Aluguéis de imóveis’. Neste momento, é preciso informar também o CPF ou CNPJ do locador.
Quem é inquilino deve, inclusive, preencher os campos de despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel, como pagamentos de condomínio, taxas de IPTU, administrações, entre outras.
É importante lembrar que se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, os dados desta empresa não devem ser incluídos na declaração, apenas do proprietário do imóvel, locador.
Quem deve pagar o imposto sobre o aluguel?
A obrigação de pagar os impostos sobre os aluguéis é sempre do proprietário do imóvel, já que para ele é uma fonte de renda, considerada rendimento tributável. O inquilino tem apenas a obrigação de declarar os valores pagos, até para justificar gastos com os seus rendimentos recebidos e, quem sabe, obter redução nos seus próprios impostos.
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