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Última atualização em 23 de fevereiro de 2024 por market4u

Viver em um condomínio é sinônimo de maior segurança e tranquilidade para os moradores, mas mesmo nesses ambientes, ninguém está isento de passar por problemas, como os casos de furtos nos condomínios, que causam dores de cabeça tanto para os condôminos quanto para os síndicos.

É comum que aconteçam furtos de materiais como fios de cobre e alumínio, por exemplo. Isso também pode acontecer com itens pessoais, como uma bicicleta deixada na garagem. Como lidar com esses casos e, o mais importante, de quem é a responsabilidade? Neste artigo, contamos tudo que você precisa saber sobre isso!

O condomínio pode ser responsabilizado em casos de furtos?

De modo geral, a resposta é não, pois no Código Civil não há previsão para que isto aconteça. No entanto, existem diversos fatores a serem analisados em caso de furtos no condomínio.

O primeiro, e mais importante deles, é a Convenção ou Regimento Interno do condomínio. Se houver alguma cláusula que preveja essa responsabilidade por roubos ou furtos, os condôminos que foram vítimas devem ser indenizados. Caso essa obrigação não esteja prevista, não é possível responsabilizar o condomínio civilmente.

Entretanto, há um segundo fator de extrema importância: a negligência. Caso os furtos no condomínio sejam fruto de negligência, como a permissão para entrada de uma pessoa desconhecida por um funcionário, o condomínio deve ser responsabilizado.

Da mesma forma, caso o furto tenha sido comprovadamente praticado por um funcionário, o condomínio também é responsabilizado civilmente.

E se o condomínio tiver contrato com empresa de segurança?

Caso os condôminos paguem pelos serviços de uma empresa de segurança, é provável que o condomínio seja responsabilizado por casos de furtos, mesmo que isso não conste em convenção. Isso acontece porque é considerada responsabilidade tácita, já que esse investimento pode ser visto como uma garantia contra roubos e furtos.

O nível de segurança também é um fator de grande importância em casos como este. Se houver empregados que monitoram as câmeras em tempo real, por exemplo, é considerado que o dever de guarda assumido pelo condomínio é maior e ele pode ser responsabilizado.

O condomínio pode ser responsabilizado em casos de furtos dentro de uma unidade privativa?

A administradora e o síndico são responsáveis somente pelas áreas comuns do condomínio. Portanto, não há responsabilidade em relação às áreas privadas, exceto em caso de participação comprovada de funcionário, de forma direta ou indireta.

É importante lembrar que a segurança do condomínio é de responsabilidade de todos. O síndico é o principal encarregado pelos cuidados e alertas, mas todos os condôminos devem prezar pela segurança e isso envolve medidas como identificar devidamente todos os visitantes do prédio, entrar em contato com a portaria com antecedência em casos de recebimento de delivery, prestadores de serviços ou visitas em geral, tomar os devidos cuidados com as portas e portões e não permitir a entrada de pessoas desconhecidas.

Mesmo com a popularização dos dispositivos de segurança, muitos golpistas conseguem adentrar os condomínios, muitas vezes se passando por funcionários e até mesmo por amigos. Por isso, a identificação por meio de documentos e o contato com a portaria é fundamental para evitar furtos no condomínio.

Como proceder em caso de furtos no condomínio?

Caso não haja uma definição a respeito de possíveis furtos no regimento interno, é recomendado convocar uma reunião geral. Desta forma, os moradores podem definir se devem arcar com as despesas neste tipo de caso e deixar registrado em convenção.

Também é importante acionar a polícia o mais rápido possível e fazer o registro do Boletim de Ocorrência, além de disponibilizar imagens de câmeras de segurança e acionar o seguro condominial, se houver.

Na maioria dos casos, os furtos no condomínio não são considerados responsabilidade da administradora e/ou do síndico. No entanto, é necessário analisar individualmente cada situação e lembrar que manter a segurança do condomínio é um dever também dos seus moradores.

Agora que você já entendeu tudo sobre a ocorrência de furtos no condomínio, entenda a importância do seguro condominial e suas coberturas ↓

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