Um dos principais desafios da gestão condominial é fazer a administração financeira do condomínio, não é mesmo? Mas a verdade é que nessa tarefa o síndico não está sozinho, pois tem o apoio, revisão e fiscalização do conselho fiscal do condomínio. E é sobre isso que falamos neste post.
O conselho fiscal de condomínios é responsável por fiscalizar a gestão financeira e administrativa do local, verificando se os recursos financeiros estão sendo aplicados corretamente e se os serviços contratados estão sendo prestados de forma adequada.
O conselho também tem o papel de emitir pareceres sobre questões financeiras e administrativas, e pode propor medidas para a melhoria da gestão do condomínio. Resumindo, a função do conselho fiscal é assegurar que a administração do condomínio
representada pelo síndico e, algumas vezes, pela empresa administradora do condomínio, estejam em conformidade com as normas estabelecidas e com o interesse dos moradores.
Mas não é só isso, o Conselho Fiscal também tem a função de apoiar os condôminos na tomada de decisões importantes e de orientar a administração em questões financeiras. Ele é fundamental para assegurar que o dinheiro dos condôminos seja usado de forma responsável e eficiente e para garantir a economia e saúde financeira do condomínio a longo prazo.
Como o Conselho Fiscal é escolhido?
O conselho fiscal do condomínio é escolhido em assembleia geral de moradores, geralmente no mesmo dia em que o novo síndico é escolhido, com o voto da maioria dos presentes.
É importante lembrar que o conselho fiscal deve ser composto por moradores que realmente se comprometam em exercer a função, além de ter um certo conhecimento e experiência em questões financeiras e administrativas. Sendo que os pré-requisitos para se candidatar à função devem estar previamente elencados na Convenção do Condomínio.
Quantas pessoas devem fazer parte do Conselho Fiscal?
O artigo 1.356 do Código Civil diz que “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Contudo, nota-se pelo texto que a existência do conselho fiscal não é obrigatório, devendo a sua previsão ser citada na Convenção do Condomínio.
Quanto tempo dura o mandato do Conselho Fiscal?
Assim como a quantidade de membros, o período de atuação do conselho fiscal de um condomínio varia de acordo com o estabelecido na Convenção do Condomínio. Em geral, o mandato é de um ano, mas pode ser prorrogado por mais um ano, com a aprovação da assembleia geral, totalizando dois anos.
Alguns condomínios também estabelecem regras próprias para a renovação do mandato dos membros do conselho fiscal. Nesses casos, as regras devem ser pré-estabelecidas de forma clara na Convenção do Condomínio.
Quem pode fazer parte do Conselho Fiscal?
De acordo com a legislação, qualquer condômino pode fazer parte do Conselho Fiscal do condomínio, seja ele proprietário ou inquilino, desde que tenha idade mínima de 18 anos e esteja em dia com as suas obrigações financeiras junto ao local.
Pronto, agora você já sabe o que é, e qual a função do Conselho Fiscal do condomínio. Quer entender mais sobre gestão condominial? Saiba como escolher os fornecedores do condomínio ↓