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Última atualização em 5 de abril de 2023 por market4u

A inadimplência no condomínio é um dos maiores desafios que os síndicos precisam enfrentar. A falta de pagamento das taxas condominiais por parte dos moradores ocasiona não apenas furo no caixa, mas desconfortos a quem precisa cobrar e a quem precisa pagar. 

É claro que nem sempre essa inadimplência acontece de forma proposital – muitas vezes o condomínio não paga a taxa em dia por questões de desemprego ou, até mesmo, problemas com saúde -, mas mesmo assim não deixa de gerar uma dívida do condômino com o condomínio e isso precisa ser solucionado. 

Já comentamos em outro post que o pagamento correto da taxa condominial pode ser um aliado do síndico na hora de economizar e no condomínio. Mas quando isso não acontece, quais as penalidades para os moradores que devem? É isso que você vai descobrir agora! 

Juros e multas 

O condômino que não realizar o pagamento da taxa de condomínio em dia, está sujeito a pagar juros, conforme o artigo 1.336 do Código Civil. De acordo com o texto, a porcentagem desses juros podem estar previstos na Convenção, mas se não estiver o condomínio pode cobrar do devedor multa de até 2% sobre o valor da dívida e juros de 1% ao mês.

Se a dívida perdurar por muitos meses seguidos, os demais condomínios podem decidir em assembleia o pagamento de uma multa que pode chegar até 5 vezes o valor da dívida. Isso é o que prevê o artigo 1.337 do Código Civil, lembrando que para ser aprovada, a medida precisa da aprovação de 3/4 dos condôminos. 

Direito a voto

O morador inadimplente dentro do condomínio também não pode exercer o direito de participar de votações em assembleia. A proibição é válida até que o débito com o condomínio seja quitado.

Cobrança 

Além de estar sujeito a pagar juros e multa e perder o direito ao voto nas assembleias e reuniões do condomínio, o inadimplente também fica suscetível às cobranças que podem ser realizadas pelo condomínio, seja por meio do síndico ou da administradora do local. 

As primeiras cobranças devem ser feitas por meio de cartas, comunicações que podem ser enviadas via e-mail e impressas aos endereços do devedor. Com ela, ficam registradas as documentações de que o devedor foi avisado sobre o débito e que ele teve a chance de corrigir esse problema. 

Se essas medidas não forem suficientes, cabe aos gestores do condomínio providências mais incisivas, conforme o que estiver pré-estabelecido na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno. Medidas essas que incluem o protesto da dívida, ou seja, uma formalização na Justiça. 

Com isso, a situação entre o condomínio e o inadimplente passa a ser fiscalizada pelo Poder Judiciário. Neste caso, o morador terá um prazo para efetuar o pagamento ou formalizar um acordo e, se não o fizer, poderá ter o nome na lista de serviços de proteção ao crédito e, conforme o processo correr, pode ter até a penhora dos bens. 

Pronto, agora você já sabe quais são as principais penalidades que os inadimplentes no condomínio podem sofrer. 

Vale lembrar que os devedores da taxa de condomínios não podem ser proibidos de frequentar áreas comuns; não podem sofrer constrangimento, tendo o seu nome divulgado a todos ou sendo cobrado em público.

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