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Condomínios, Curiosidades

Última atualização em 12 de abril de 2024 por market4u

Mais uma Copa se aproxima e todos sabemos que o futebol é uma paixão nacional, não é mesmo? Mas se você, como síndico ou morador de condomínio, ainda não sabe o que é permitido dentro desses ambientes nos dias de jogos, este post foi feito especialmente para você, informe-se e passe adiante! 

Decoração de áreas comuns, sacadas e janelas 

A decoração das áreas comuns dos condomínios em épocas festivas é proibida se não houver a prévia autorização dos moradores. Por isso, é comum que o síndico coloque o assunto para votação em assembleia, assim como sobre quais decorações serão permitidas nas janelas e sacadas dos apartamentos. 

Para a área interna dos apartamentos, não é necessário aprovação para decorar, tendo em vista que eles são unidades privativas. 

Fogos de artifício 

O uso de fogos de artifício é regulamentado pelo decreto federal 10.030/2019. O texto aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército e menciona qual a classe dos pirotécnicos onde se enquadram os fogos de artifício.

O decreto divide os fogos de artifício em várias classes, os tipo A são os fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora, que podem ser queimados livremente, exceto próximo a portas, janelas, terraços e outros, que dão para a via pública. 

Já os fogos de artifício tipo B, tem a queima proibida nos mesmos ambientes destacados acima, mas tanto dando para a via pública quanto na própria via pública. 

Os fogos de artifício tipo C e D são os considerados mais perigosos por terem maior concentração de pólvora. Por este motivo, o uso é legal apenas com autorização prévia da autoridade competente. 

Em resumo, soltar qualquer tipo de fogos de artifício não é permitido dentro do condomínio, salvo com autorização prévia da autoridade competente. Vale lembrar também que em muitos municípios do Brasil a queima de fogos de artifício com estampido é proibida. 

Visitantes nos dias de jogos 

Receber visitas nas unidades privativas dos condomínios, seguindo o estabelecido no Regulamento Interno, não é proibido para ninguém, mas é importante redobrar os cuidados em dias de jogos da Seleção, a fim de manter a segurança do local e dos condôminos. 

Algumas dicas são: 

  • preparar uma lista com o nome dos visitantes de cada apartamento;
  • estabelecer regras de etiqueta para essas datas festivas (por exemplo: evitar excesso de barulho, visitas depois de x horas, uso inconveniente das vagas de garagem, etc); 
  • enviar aos condôminos um manual prático de boa convivência nesses dias;
  • evitar que os colaboradores do condomínios estejam de férias nesses dias. 

Pronto, agora você já tem uma base sobre o que é permitido e o que não é possível fazer dentro do condomínio em datas festivas como a da Copa. Compartilhe esse conteúdo com os moradores ou os síndicos que também precisam saber disso! 

Ah, e se você quiser levar mais comodidade para o seu condomínio, entenda todos os benefícios que um mercado autônomo pode ter.

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