Como o condomínio deve agir em casos de violência doméstica?

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Última atualização em 16 de abril de 2024 por market4u

Por muito tempo os casos de violência doméstica foram vistos como um tabu por toda a sociedade. Quem nunca ouviu aquela famosa frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, não é mesmo? E por muitas décadas foi assim, embora violência doméstica não seja caracterizada apenas por agressão do cônjuge, sabemos que essa é uma das mais comuns no ambiente familiar. 

A verdade é que com essa ideia, os casos de denúncias por parte de terceiros nunca foram muito corriqueiros, mas isso está mudando. Com a abordagem da mídia ao tema e as campanhas conduzidas por órgãos governamentais e não-governamentais, os indivíduos estão cada vez mais conscientes do seu papel enquanto parte da sociedade. 

E, hoje em dia, essa questão chegou aos condomínios, com a obrigatoriedade da denúncia, em alguns estados. No Paraná, por exemplo, a lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica foi sancionada em setembro de 2020; em São Paulo é mais recente, a obrigatoriedade passou a valor em 2021, mas outros estados brasileiros também dispõem das mesmas bases legais para lidar com o assunto. 

Como o tema ainda gera muitas dúvidas, principalmente aos síndicos, que são os responsáveis pelo condomínio, vamos detalhar sobre como os condôminos, bem como os colaboradores e gestores do local devem agir em casos de violência doméstica. Mas, antes, vamos lembrar sobre o que caracteriza esse tipo de violência.

O que é violência doméstica?

De acordo com a Lei 11.340/2006, violência doméstica é caracterizada por:

qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. 

Ainda segundo o texto da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. É importante lembrar que, mesmo que a lei n° 11.340/2006 trate da violência contra a mulher, ela pode ser estendida aos mais frágeis, como crianças, adolescentes e idosos, classes que abrangem o âmbito familiar. 

Quais são os deveres do condomínio?

Para se adequar à lei e cumprir a obrigatoriedade de denunciar casos de violência doméstica que, por acaso, aconteçam dentro do condomínio, é necessário que, principalmente, os colaboradores e gestores do condomínio estejam atentos à rotina do ambiente para que nenhum sinal passe desapercebido. 

Para isso, é importante que o síndico treine o pessoal a fim de que todos estejam integrados e saibam como agir. Como fazer isso?

Informar 

Distribuir comunicados (nos meios físicos e digitais) a todos os condôminos, informando sobre o que caracteriza violência doméstica, quem se enquadra na posição de vítima, quais os tipos de violência doméstica e qual a importância e a obrigatoriedade da denúncia. 

Além disso, os informativos também devem conter o nome dos órgãos responsáveis por receber denúncias e seus respectivos números. O Ligue 180, por exemplo, é um serviço nacional, que recebe denúncias e encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes, além de monitorar o andamento dos processos. 

Debater 

O tema também deve ser debatido nas assembleias gerais, trazendo deliberações para regular a ação do condomínio em caso de ocorrência em algum dos apartamentos. Neste caso, o síndico poderá contribuir com informações sobre o comportamento do agressor, fornecendo filmagens, relato escrito das ocorrências registradas em documentos do condomínio, bem como relato da coletividade predial. 

Comunicar 

A ação do condomínio, ou de todas as pessoas que fazem uso do ambiente, deve se basear em comunicar aos órgãos competentes o episódio de violência, bem como oferecer apoio à vítima, nos casos que isso seja possível, e auxiliar as autoridades no reconhecimento do agressor. Juntar provas sobre o ocorrido, com um relato escrito das ocorrências registradas em documentos do condomínio ou relato da coletividade predial, também fazem parte dos deveres de todos que vivem ou trabalham no ambiente. 

Agora que você já sabe qual é o dever dos condomínios em casos de violência de doméstica, compartilhe esse conteúdo com os colegas síndicos para que todos mantenham-se informados. Ah, você também pode baixar o nosso material de apoio, que pode ser colocados nos espaços públicos do condomínios, a fim de conscientizar e informar sobre os caminhos da denúncia.

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