Um dos deveres mais importante dos síndicos é realizar a convocação da assembleia do condomínio, um encontro que reúne os condôminos para tomar decisões sobre o espaço coletivo de forma democrática e transparente. Mas para que a reunião seja válida e as deliberações tenham respaldo legal, é necessário seguir uma série de procedimentos formais previstos na legislação e na convenção do condomínio.
O síndico é a pessoa responsável pela convocação da assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária. Mas caso ele se omita ou esteja incapacitado de agir, a convocação pode ser feita por um grupo de condôminos, que, segundo o Código Civil, deve ser superior a 1/4 das frações ideais do condomínio (unidades privativas).
Para a convocação das assembleias ordinárias, é preciso seguir o que estiver definido na Convenção do Condomínio, mas o ideal (e o que geralmente é feito) é que a comunicação seja realizada com no mínimo 10 dias de antecedência. Para as assembleias extraordinárias, o prazo geralmente pode ser mais curto, dependendo da urgência do teor da discussão.
A convocação da assembleia deve ser feita por escrito, seja por meio de aviso impresso, e-mail, ou outro meio formal. Com isso, o síndico deve garantir que todos os condôminos estejam cientes sobre o dia e horário da Assembleia do Condomínio. Por isso, na hora de preparar a comunicação é necessário:
✅ Informar data, hora e local da assembleia. ✅ Identificar qual a pauta de discussão, ou seja, os assuntos que serão tratados. ✅ Falar sobre o quórum necessário para as decisões (se for o caso, conforme especificado na convenção). ✅ Identificar a forma de votação (presencial, por procuração ou on-line, caso permitido).
A convocação da assembleia do condomínio é um processo formal e essencial para garantir a boa gestão e a participação dos moradores nas decisões. Por isso, ao seguir as regras legais, respeitar os prazos e garantir que todos sejam devidamente informados, o síndico contribui para a transparência e a eficácia das decisões tomadas.
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