Última atualização em 28 de abril de 2025 por francine.santos
Viver em condomínio é sinônimo de praticidade, segurança e bem-estar. Mas, para que essa convivência funcione de maneira organizada e respeitosa, é preciso contar com regras claras, e o Regimento Interno do Condomínio é um dos meios para que isso aconteça.
Mas, afinal, do que trata esse documento? Neste post, você vai entender o que é o regimento, por que ele é importante, o que ele pode (ou não) determinar e qual a diferença dele para a Convenção Condominial. Acompanhe!
O que é o Regimento Interno do Condomínio?
O Regimento Interno é um documento que reúne todas as regras de convivência no condomínio. Ele estabelece orientações sobre o comportamento dos moradores, visitantes, prestadores de serviço e, até mesmo, sobre o uso das áreas comuns, horários de silêncio, descarte de lixo, mudanças, obras etc.
De forma prática, é um manual que organiza o dia a dia dos condôminos e que complementa a Convenção Condominial, que trata de aspectos mais estruturais e administrativos do condomínio.
É obrigatório ter Regimento Interno?
A elaboração do Regimento Interno é recomendada por todos os profissionais envolvidos nesse ecossistema, sejam síndicos, administradores e advogados, mas não é obrigatória por lei da mesma forma que a Convenção Condominial. Passando a ter caráter obrigatório apenas quando aprovado em assembleia e registrado como parte integrante da Convenção ou em documento à parte.
Ou seja, mesmo que não seja exigido por lei de forma isolada, o Regimento Interno é considerado essencial para garantir o bom funcionamento do condomínio e pode ter força legal se estiver devidamente aprovado e registrado.
Como o Regimento Interno é aprovado ou alterado?
A aprovação do Regimento Interno precisa passar por assembleia condominial, seguindo o quórum estabelecido na Convenção do Condomínio. Se a convenção for omissa quanto a isso, aplica-se a regra de maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, mais da metade dos votos dos condôminos que estiverem participando da reunião.
Depois de aprovado, o regimento não precisa ser registrado em cartório, ao contrário da Convenção Condominial. Mas essa formalização é recomendável, pois garante maior segurança jurídica e facilita a exigibilidade das regras perante terceiros ou em ações judiciais.
Já em relação às alterações no documento, o processo é o mesmo: convocação de assembleia, votação e (opcionalmente) registro. Isso significa que o Regimento Interno do Condomínio pode ser atualizado sempre que houver mudanças importantes na rotina do condomínio ou nas leis aplicáveis.
Quem pode elaborar ou propor essas mudanças?
E por falar em alterações, vale lembrar que o Regimento Interno pode ser elaborado ou revisado por diferentes agentes do condomínio, como o síndico, os próprios condôminos, a administradora ou uma assessoria jurídica especializada.
O mais importante nesse processo é garantir que o texto seja claro, objetivo e escrito com linguagem acessível, sem deixar de atender aos critérios legais. Isso evita interpretações ambíguas, reduz conflitos e facilita a aplicação das regras no dia a dia.
Por essa razão, muitos condomínios optam por contar com o apoio jurídico desde o início da redação ou revisão do regimento, o que é altamente recomendado por especialistas em questões condominiais, principalmente em casos de condomínios maiores ou com perfis de moradores diversos.
O que deve constar no Regimento Interno do Condomínio?
O conteúdo do Regimento Interno pode variar conforme o perfil de cada condomínio, mas alguns temas são praticamente obrigatórios e aparecem na maioria para garantir uma boa convivência.
- Horários de silêncio e barulho permitido.
- Regras para uso de áreas comuns (salão de festas, piscinas, academias etc).
- Normas para mudanças e reformas nas unidades.
- Regras para visitantes e prestadores de serviço.
- Procedimentos em caso de infrações e aplicação de penalidades.
- Formas de comunicação entre moradores e administração.
Além disso, o regimento pode trazer orientações sobre coleta seletiva, segurança, uso de vagas de garagem, vestimenta em áreas comuns e qualquer outro tema que impacte diretamente a convivência de todos.
O que o condomínio não pode proibir?
Mesmo com autonomia para estabelecer regras, o condomínio não pode infringir direitos fundamentais ou impor normas que contrariem a legislação vigente. Confira abaixo alguns exemplos do que não pode ser proibido pelo Regimento Interno:
- animais de estimação, desde que não comprometam a segurança, saúde e sossego dos demais;
- aluguel por temporada, como airbnb, se não houver disposição clara e registrada na Convenção;
- obras internas, quando dentro da legalidade e sem impacto estrutural;
- acesso de visitantes, exceto em casos justificados e conforme regras previamente aprovadas.
O ideal é que todas as regras sejam construídas de forma transparente, com o aval da maioria e sempre com bom senso, para evitar abusos ou judicializações.
Qual a diferença entre o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta é simples: a Convenção Condominial trata da estrutura do condomínio, como administração, rateio de despesas, eleição de síndico, quórum de votação etc. O Regimento Interno trata do convívio diário, como o uso de áreas comuns, conduta de moradores, regras práticas e de comportamento.
Resumidamente, a convenção é a “constituição” do condomínio, enquanto o regimento é o “código de conduta” para a convivência diária.
Hierarquia legal
Quando falamos em regras condominiais, é importante lembrar que há uma hierarquia legal entre os documentos e normas que regem a vida em condomínio, ou seja, do Código Civil, da Convenção Condominial e do Regimento Interno.
E essa hierarquia funciona justamente nessa ordem que citamos acima. Isso significa que o Regimento Interno nunca pode contrariar o que está previsto na convenção ou na lei. Se houver conflito entre esses documentos, prevalece o que está disposto na instância superior.
Mas mesmo ocupando o nível mais baixo, o regimento é fundamental para a boa convivência e gestão do condomínio, pois é ele que regulamenta os detalhes do cotidiano e oferece orientações práticas sobre convivência.
Por que o Regimento Interno é tão importante?
Um bom Regimento Interno evita conflitos e garante previsibilidade na vida em condomínio. Ele organiza, padroniza, define limites e traz mais segurança jurídica para os moradores e para a administração, principalmente quando há necessidade de aplicar penalidades por descumprimento de regras.
Além disso, esse documento deve ser revisado periodicamente, para acompanhar mudanças no perfil dos moradores, nas legislações ou, até mesmo, nas necessidades do próprio condomínio.
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