POLÍTICA DO PROGRAMA DE INDICAÇÕES – PARCEIROS E AFILIADOS
MARKET4U
Versão 1.0 – Documento público de referência
Descrição do Programa
O Programa de Indicações – Parceiros e Afiliados MARKET4U é uma iniciativa
direcionada a pessoas físicas e jurídicas que desejam indicar locais com potencial
para a instalação de lojas market4u. Após cada indicação, a MARKET4U realiza
uma análise e qualificação do local sugerido, podendo aceitar ou recusar a
indicação conforme critérios próprios, sem qualquer obrigação de contratação.
Função do Parceiro/Afiliado
O papel do Parceiro/Afiliado restringe-se à indicação de leads. Não há qualquer
representação da MARKET4U, nem autorização para negociar contratos, prometer
condições ou vincular a empresa em qualquer acordo. O Parceiro/Afiliado atua
apenas como recomendante, sendo vedada qualquer ação que extrapole essa
função.
Requisitos para Participação
Podem participar do programa pessoas jurídicas e pessoas físicas maiores de 18
anos, desde que possuam cadastro ativo no aplicativo MARKET4U, sejam
aprovadas em processo de cadastro/KYC, e que aceitem o Termo de Adesão e o
Código de Conduta do Programa. Existem restrições para decisores do próprio lead,
agentes públicos/PEPs e situações de potencial conflito de interesses.
Critérios de Elegibilidade
● Agentes públicos e PEPs não são elegíveis sem aprovação de compliance.
● Decisores do próprio lead, como síndicos, gestores ou gerentes, não podem
participar como pessoa física. Nesses casos, pagamentos só podem ser
realizados à entidade correspondente, mediante aprovação formal.
● Não é permitido participar quem deseja fechar contratos ou negociar espaços
diretamente.
Processo de Atribuição de Leads
A atribuição do lead é feita pelo primeiro envio válido registrado no CRM, com
carimbo de data e hora. Existe uma janela de 180 dias, renovável a cada atividade
qualificada realizada pela MARKET4U, como contato efetivo, visita técnica, proposta
ou análise. Caso não haja atividade por 180 dias, a janela expira.
Condições para Pagamento de Comissão
● A comissão é devida quando ocorre a assinatura de contrato entre o
MARKET4U e o lead indicado.
● O pagamento é realizado até 30 dias após o cumprimento dos gatilhos
acima, mediante apresentação de nota fiscal (PJ/MEI) ou emissão de RPA
(PF), observadas as retenções e impostos aplicáveis.
Datas de pagamento e cutoff
Os pagamentos serão processados nas Datas de Pagamento (5, 15 e 25). Serão
incluídos na data imediatamente seguinte os casos com documento fiscal hábil validado
até o Cutoff (12h do dia útil anterior). Documentos validados após o Cutoff serão pagos
na data subsequente.
Exemplo: NF/RPA validado em 04 → pagamento dia 05; validado em 24 →
pagamento dia 25; validado dia 05 às 13h → pagamento dia 15.
Valores de Comissão
Os valores das comissões variam conforme faixas (mínimo de seis), levando em
consideração o tamanho, fluxo do local e a praça (diferença entre São Paulo e
demais regiões). Para detalhes, o participante deve consultar o Anexo I do Termo
de Adesão e a planilha pública de faixas atualizada.
Regras de LGPD e Ética
O Parceiro/Afiliado deve obter os dados de forma lícita, informar o indicado sobre a
possibilidade de contato pela MARKET4U e nunca utilizar os dados para outros fins.
É expressamente proibida qualquer vantagem indevida para agentes públicos ou
privados.
Penalidades por Violação
Em caso de violação das regras do Programa, podem ser aplicadas advertência,
suspensão, exclusão do Programa, perda ou estorno de comissões, além de
responsabilização civil conforme o caso.
Procedimento para Ingresso no Programa
Para iniciar no Programa de Indicações – Parceiros e Afiliados MARKET4U, o
interessado deve realizar o cadastro no portal do Programa, e aceitar o Termo de
Adesão. As indicações de leads são feitas exclusivamente por meio do formulário
oficial.
Como começo?
Faça o cadastro no portal do Programa e aceite o Termo de Adesão. As indicações
são feitas exclusivamente pelo formulário oficial.
CÓDIGO DE CONDUTA DO PARCEIRO/AFILIADO – MARKET4U
Versão 1.0 • Aplicável a pessoas físicas e pessoas jurídicas afiliadas
1. OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E PRINCÍPIOS
Este Código estabelece as regras mínimas de conduta ético‑legal que devem ser observadas por todos os
parceiros e afiliados do Programa de Indicações do market4u, bem como seus sócios, administradores,
empregados, prepostos ou terceiros por eles contratados para apoiar a atividade de indicação.
Princípios orientadores: legalidade, integridade, transparência, respeito à privacidade, concorrência leal,
prevenção a fraudes e conflitos de interesse, e foco na segurança do consumidor e da rede.
2. ESCOPO DA ATUAÇÃO DO AFILIADO (O QUE PODE / O QUE NÃO PODE)
2.1 O que o Parceiro/Afiliado PODE fazer:
● Prospectar e indicar potenciais locais (leads) por meio do formulário/CRM oficial, preenchendo dados
verdadeiros e completos.
● Utilizar exclusivamente materiais oficiais e scripts aprovados pela market4u para apresentar o Programa.
● Esclarecer, com precisão, que a indicação não vincula a market4u à contratação ou instalação.
● Cooperar com a market4u em checagens e auditorias, fornecendo documentos de suporte à indicação.
2.2 O que o Parceiro/ Afiliado NÃO PODE fazer:
● Negociar valores, prazos, descontos, bonificações ou quaisquer condições em nome da market4u; celebrar
contratos; assumir obrigações; receber pagamentos do indicado.
● Prometer instalação, faturamento, benefícios ou vantagens não aprovadas e não documentadas pela
market4u.
● Intervir em negociações de cessão/locação de espaço (atividade típica de corretagem imobiliária).
● Utilizar marcas, logotipos ou identidade visual fora dos materiais oficiais; criar peças próprias sem aprovação.
● Cadastrar leads já em funil ativo ou repetir indicações com informações falsas/incompletas, com o objetivo de
obter atribuição indevida.
● Coletar, usar ou compartilhar dados pessoais fora das finalidades e bases legais previstas (LGPD).
3. ANTICORRUPÇÃO, INTEGRIDADE E CONFLITOS DE INTERESSE
É terminantemente proibido oferecer, prometer, solicitar, autorizar, intermediar ou aceitar qualquer vantagem
indevida (financeira ou não) a agentes públicos ou privados, incluindo síndicos, administradores, gestores ou
empregados do indicado, com a finalidade de influenciar decisões ou direcionar contratações.
Conflitos de interesse: sempre que o Parceiro/Afiliado for decisor, representante ou tiver influência direta sobre a
decisão do indicado (ex.: síndico do condomínio), o eventual pagamento de comissão somente poderá ocorrer à
pessoa jurídica da entidade indicada, mediante autorização formal (ata/contrato/documento equivalente) e
validação de Compliance.
Presentes, brindes e hospitalidade: é vedado oferecer ou receber dinheiro, vales, comissões paralelas,
cartões‑presente ou equivalentes. Itens institucionais de baixo valor e sem contrapartida podem ser admitidos,
desde que lícitos, esporádicos e dentro de limites estabelecidos pela market4u (referência: até R$ 150 por
ocasião e R$ 300/ano por contraparte), salvo política mais restritiva vigente. Todas as interações devem ser
registradas quando solicitado.
4. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
● O Parceiro/Afiliado declara que obtém dados pessoais de forma lícita e informa o indicado de que poderá ser
contatado pela market4u para avaliação da viabilidade da loja (base legal: interesse legítimo, quando
aplicável).
● Dados pessoais devem ser coletados apenas na medida necessária para a indicação e enviados
exclusivamente pelos canais oficiais; após o envio, o Parceiro/Afiliado deve eliminá‑los de seus
sistemas/arquivos, salvo obrigação legal.
● É proibido compartilhar dados com terceiros, vendê‑los, reutilizá‑los para outras finalidades ou armazená‑los
sem segurança.
● Incidentes (vazamento, perda, acesso indevido) devem ser reportados imediatamente ao canal oficial.
5. COMUNICAÇÃO, MÍDIAS SOCIAIS E USO DE MARCA
● Somente é permitido usar logotipos, imagens e textos oficiais fornecidos pela market4u; qualquer material
autoral requer aprovação prévia por escrito.
● É proibido fazer campanhas de anúncios pagos usando a marca market4u como se fosse representante,
salvo autorização expressa.
● Em comunicações públicas, o Afiliado deve sempre esclarecer que atua como INDICADOR independente,
sem poderes para representar a empresa.
6. PROCEDIMENTOS SOBRE LEADS, JANELA E EVIDÊNCIAS
● Leads devem ser enviados exclusivamente via formulário/CRM; e‑mail/WhatsApp não são aceitos para
atribuição.
● Atribuição decorre do primeiro carimbo de data/hora válido e respeita a janela de 180 dias, renovável por
atividade qualificada da market4u.
● O Parceiro/Afiliado deve manter, por no mínimo 5 anos, evidências idôneas da origem das informações
submetidas (quando solicitadas).
● Fraude, duplicidade intencional, manipulação de informações ou aliciamento de decisores implicam perda de
comissões, estorno e penalidades.
7. RELAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO E LOCAIS SENSÍVEIS
● Indicações envolvendo órgãos/entidades públicas exigem análise prévia do Jurídico/Compliance da
market4u; pagamentos a agentes públicos são proibidos.
● Quando a decisão couber a um colegiado (ex.: assembleia condominial), qualquer pagamento deve seguir a
forma e a entidade corretas, com documentos comprobatórios.
8. REGISTROS, AUDITORIA E COOPERAÇÃO
● O Parceiro/Afiliado concorda com auditorias da market4u e se compromete a fornecer informações e
documentos em até 5 dias úteis quando solicitado.
● A market4u pode bloquear, suspender ou encerrar a participação em caso de indícios de irregularidades, até
a conclusão da apuração.
● É vedada qualquer retaliação contra quem reporte de boa‑fé suspeitas de violação.
9. CANAIS DE DÚVIDAS E DENÚNCIAS
Dúvidas, incidentes de dados e denúncias de violação a este Código devem ser encaminhadas aos canais
oficiais: [canal de ética/compliance da market4u] e [e‑mail oficial do Programa]. Caso a denúncia envolva risco
imediato ou ilícito grave, utilize o canal de denúncias anônimas (quando disponível).
10. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES
● Advertência escrita;
● Suspensão temporária do Programa;
● Exclusão definitiva do Programa;
● Perda de comissões futuras e estorno de comissões pagas indevidamente;
● Indenização por perdas e danos;
● Comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
11. TREINAMENTO, CERTIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES
● Participação e aprovação no treinamento EAD são obrigatórias antes da primeira indicação.
● Recertificação anual ou sempre que houver alterações materiais nas regras e políticas.
● Este Código pode ser atualizado a qualquer tempo; a versão vigente será publicada no portal do Programa.
12. ACEITE E VIGÊNCIA
A adesão ao Programa implica ciência e aceite integral deste Código. O descumprimento sujeita o
Parceiro/Afiliado às sanções previstas, sem prejuízo de outras medidas legais e contratuais.
Foro: Curitiba/PR.
TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE
Declaro que li, compreendi e me comprometo a cumprir o Código de Conduta do Parceiro/Afiliado – market4u
(versão vigente), a Política do Programa e o Termo de Adesão.
Estou ciente das sanções por descumprimento e comprometo‑me a comunicar imediatamente qualquer fato
superveniente.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS
Declaração a ser prestada na página de indicação
Declaro, para todos os fins, que:
(i) não exerço cargo de decisão nem influência relevante no(a) indicado(a);
(ii) não sou agente público nem PEP, salvo informado;
(iii) inexistem situações que possam caracterizar conflito de interesse.





