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Última atualização em 11 de dezembro de 2024 por market4u

A convocação da assembleia do condomínio é um dos deveres mais importantes do síndico e uma etapa essencial para garantir que as decisões sobre o espaço coletivo sejam tomadas de forma democrática e transparente. 

Mas para que a assembleia seja válida e as deliberações tenham respaldo legal, é necessário seguir uma série de procedimentos formais previstos na legislação e na convenção do condomínio. Desde prazos e forma de comunicação até a clareza na pauta, cada detalhe conta para evitar nulidades ou conflitos futuros. 

Por isso, neste post vamos abordar como fazer a convocação da assembleia do condomínio de maneira correta, eficiente e em conformidade com a lei. Aqui, você vai entender as regras fundamentais que devem ser observadas, como elaborar uma convocação clara e objetiva e quais os cuidados necessários para garantir que todos os condôminos estejam devidamente informados sobre o encontro. 

O que é Assembleia do Condomínio?

A Assembleia do Condomínio é um o órgão máximo de deliberação, um encontro formal entre os condôminos, que deve ser realizado para debater e decidir sobre questões relacionadas à administração do ambiente. 

Nessas reuniões, são tomadas decisões sobre o orçamento, obras, eleição do síndico, alterações no Regimento Interno, entre outros temas que impactam a convivência. 

Vale lembrar que as assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias. As ordinárias são aquelas previstas na Convenção do Condomínio, que geralmente acontece uma vez por ano e trata dos assuntos mais importantes, como a eleição do síndico e orçamento. Enquanto as extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário, por questões urgentes ou fora do calendário regular.

A verdade é que em todas as situações a convocação da assembleia do condomínio obrigatoriamente precisa ser realizada da maneira correta, já que esses encontros são essenciais para garantir a transparência na gestão e a participação ativa dos condôminos nas decisões. 

Quem pode participar da Assembleia do Condomínio?

A Assembleia de Condomínio é aberta a todos, mas apenas os proprietários das unidades privativas podem votar nas decisões. Os inquilinos podem votar apenas com uma procuração do proprietário, registrada em cartório, e apresentá-la ao síndico antes do início da reunião, além de respeitar as normas e regulamentos do condomínio. 

Outra informação muito importante e que, talvez, seja desconhecida por muitos é que o condômino inadimplente não pode votar ou influenciar nas decisões, mas nada o impede de comparecer e acompanhar os debates. 

Importância da convocação da Assembleia

Antes, ainda, de falarmos sobre como fazer corretamente a convocação da Assembleia do Condomínio, o que acha de entendermos sobre a sua importância? Confira abaixo! 

  • Evita problemas legais: uma convocação da Assembleia do Condomínio feita de forma correta define a validade das decisões tomadas.
  • Garante a participação: todos os condôminos precisam ser informados e ter a chance de se expressar e votar nas decisões.
  • Transparência e organização: uma convocação bem feita demonstra boa gestão e respeito com os moradores e condôminos. 

Aspectos Legais da Convocação

A convocação da assembleia de condomínio precisa seguir algumas regras legais, tanto do Código Civil e da Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) quanto da Convenção do Condomínio, pois a falta de cumprimento dessas normas pode resultar na anulação da assembleia.

Quem pode convocar uma assembleia?

O síndico é a pessoa responsável pela convocação da assembleia. Mas caso ele se omita ou esteja incapacitado de agir, a convocação pode ser feita por um grupo de condôminos (geralmente, em número superior a 1/4 ou 1/5 das frações ideais do condomínio).

Quais são os prazos?

Para a convocação das assembleias ordinárias, é preciso seguir o que estiver definido na Convenção do Condomínio, mas o ideal é que isso seja feito com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Para as assembleias extraordinárias, o prazo geralmente pode ser mais curto. 

Forma de convocação

A convocação deverá ser feita por escrito, seja por meio de aviso impresso, e-mail, ou outro meio formal. O síndico deve garantir que todos os condôminos estejam cientes sobre o dia e horário da Assembleia do Condomínio. Por isso, na hora de preparar a comunicação é necessário:

  • Informar data, hora e local da assembleia.
  • Identificar qual a pauta de discussão , ou seja, os assuntos que serão tratados.
  • Falar sobre o quórum necessário para as decisões (se for o caso, conforme especificado na convenção).
  • Identificar a forma de votação (presencial, por procuração ou on-line, caso permitido).

Para divulgar, é possível utilizar os seguintes meios:

  • Carta protocolada. 
  • Publicação do edital de convocação no quadro de avisos do condomínio.
  • Convocação da assembleia para moradores não residentes no local por meio de avisos de recebimento. 
  • Notificação individual para cada unidade, por e-mail ou presencialmente.

A convocação de assembleia do condomínio é um processo formal e essencial para garantir a boa gestão e a participação dos moradores nas decisões. Por isso, ao seguir as regras legais, respeitar os prazos e garantir que todos sejam devidamente informados, o síndico contribui para a transparência e a eficácia das decisões tomadas. 

Com isso, os condôminos se sentem mais seguros e confiantes em relação à administração do local onde moram. Crie um ambiente de respeito e boa convivência com a convocação correta das assembleias, mas não esqueça que a gestão condominial vai além disso, inove e conquiste os moradores levando um market4u para o seu condomínio. Clique no banner abaixo e saiba como funciona!

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