Última atualização em 11 de dezembro de 2024 por market4u
A convocação da assembleia do condomínio é um dos deveres mais importantes do síndico e uma etapa essencial para garantir que as decisões sobre o espaço coletivo sejam tomadas de forma democrática e transparente.
Mas para que a assembleia seja válida e as deliberações tenham respaldo legal, é necessário seguir uma série de procedimentos formais previstos na legislação e na convenção do condomínio. Desde prazos e forma de comunicação até a clareza na pauta, cada detalhe conta para evitar nulidades ou conflitos futuros.
Por isso, neste post vamos abordar como fazer a convocação da assembleia do condomínio de maneira correta, eficiente e em conformidade com a lei. Aqui, você vai entender as regras fundamentais que devem ser observadas, como elaborar uma convocação clara e objetiva e quais os cuidados necessários para garantir que todos os condôminos estejam devidamente informados sobre o encontro.
O que é Assembleia do Condomínio?
A Assembleia do Condomínio é um o órgão máximo de deliberação, um encontro formal entre os condôminos, que deve ser realizado para debater e decidir sobre questões relacionadas à administração do ambiente.
Nessas reuniões, são tomadas decisões sobre o orçamento, obras, eleição do síndico, alterações no Regimento Interno, entre outros temas que impactam a convivência.
Vale lembrar que as assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias. As ordinárias são aquelas previstas na Convenção do Condomínio, que geralmente acontece uma vez por ano e trata dos assuntos mais importantes, como a eleição do síndico e orçamento. Enquanto as extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário, por questões urgentes ou fora do calendário regular.
A verdade é que em todas as situações a convocação da assembleia do condomínio obrigatoriamente precisa ser realizada da maneira correta, já que esses encontros são essenciais para garantir a transparência na gestão e a participação ativa dos condôminos nas decisões.
Quem pode participar da Assembleia do Condomínio?
A Assembleia de Condomínio é aberta a todos, mas apenas os proprietários das unidades privativas podem votar nas decisões. Os inquilinos podem votar apenas com uma procuração do proprietário, registrada em cartório, e apresentá-la ao síndico antes do início da reunião, além de respeitar as normas e regulamentos do condomínio.
Outra informação muito importante e que, talvez, seja desconhecida por muitos é que o condômino inadimplente não pode votar ou influenciar nas decisões, mas nada o impede de comparecer e acompanhar os debates.
Importância da convocação da Assembleia
Antes, ainda, de falarmos sobre como fazer corretamente a convocação da Assembleia do Condomínio, o que acha de entendermos sobre a sua importância? Confira abaixo!
- Evita problemas legais: uma convocação da Assembleia do Condomínio feita de forma correta define a validade das decisões tomadas.
- Garante a participação: todos os condôminos precisam ser informados e ter a chance de se expressar e votar nas decisões.
- Transparência e organização: uma convocação bem feita demonstra boa gestão e respeito com os moradores e condôminos.
Aspectos Legais da Convocação
A convocação da assembleia de condomínio precisa seguir algumas regras legais, tanto do Código Civil e da Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) quanto da Convenção do Condomínio, pois a falta de cumprimento dessas normas pode resultar na anulação da assembleia.
Quem pode convocar uma assembleia?
O síndico é a pessoa responsável pela convocação da assembleia. Mas caso ele se omita ou esteja incapacitado de agir, a convocação pode ser feita por um grupo de condôminos (geralmente, em número superior a 1/4 ou 1/5 das frações ideais do condomínio).
Quais são os prazos?
Para a convocação das assembleias ordinárias, é preciso seguir o que estiver definido na Convenção do Condomínio, mas o ideal é que isso seja feito com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Para as assembleias extraordinárias, o prazo geralmente pode ser mais curto.
Forma de convocação
A convocação deverá ser feita por escrito, seja por meio de aviso impresso, e-mail, ou outro meio formal. O síndico deve garantir que todos os condôminos estejam cientes sobre o dia e horário da Assembleia do Condomínio. Por isso, na hora de preparar a comunicação é necessário:
- Informar data, hora e local da assembleia.
- Identificar qual a pauta de discussão , ou seja, os assuntos que serão tratados.
- Falar sobre o quórum necessário para as decisões (se for o caso, conforme especificado na convenção).
- Identificar a forma de votação (presencial, por procuração ou on-line, caso permitido).
Para divulgar, é possível utilizar os seguintes meios:
- Carta protocolada.
- Publicação do edital de convocação no quadro de avisos do condomínio.
- Convocação da assembleia para moradores não residentes no local por meio de avisos de recebimento.
- Notificação individual para cada unidade, por e-mail ou presencialmente.
A convocação de assembleia do condomínio é um processo formal e essencial para garantir a boa gestão e a participação dos moradores nas decisões. Por isso, ao seguir as regras legais, respeitar os prazos e garantir que todos sejam devidamente informados, o síndico contribui para a transparência e a eficácia das decisões tomadas.
Com isso, os condôminos se sentem mais seguros e confiantes em relação à administração do local onde moram. Crie um ambiente de respeito e boa convivência com a convocação correta das assembleias, mas não esqueça que a gestão condominial vai além disso, inove e conquiste os moradores levando um market4u para o seu condomínio. Clique no banner abaixo e saiba como funciona!