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Condomínios, Síndicos

Última atualização em 12 de abril de 2024 por market4u

Nesses primeiros meses de 2022 as Normas Regulamentadoras, NR1 e NR9 foram revistas, o que provocou mudanças no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

A maior diferença está na abrangência desses planos; enquanto o PPRA determinava sobre os riscos ambientais, ou seja, químicos, físicos e biológicos, o PGR versa sobre qualquer risco no ambiente de trabalho, incluindo os acidentes laborais ou ergonômicos, por exemplo. 

Para que seja realmente eficiente, o PGR deve ser desenvolvido por uma empresa especialista em segurança do trabalho, assim como o GRO, que gerenciará os riscos no ambiente de trabalho e as NRs aplicáveis.

NRs obrigatórias aos condomínios foram atualizadas

Com todas essas mudanças na Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que muda nas NRS e, consequentemente, nos condomínios? É isso que vamos entender agora!

Desde fevereiro de 2022, todos os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho devem ser enviados pelos condomínios ao e-Social. Quanto às NRs que devem ser atendidas pelos condomínios, há diferenciação de condomínios para condomínio, pois isso vai depender muito da estrutura, mas separamos aqui quais são as principais e mais exigidas. 

NR1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR1 obriga as organizações, no nosso caso os condomínios, a implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve conter no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). 

Como o condomínio deve fazer isso?

Elaborando um plano de ação, que deve conter medidas de prevenção e cronograma de aprimoramento e atualização; métricas para a aferição de resultados; laudos específicos e formas de aprimoramento. 

Além disso, conforme as características e circunstâncias de cada atividade, o plano de ação do condomínio deve definir e manter respostas aos cenários de emergência. 

NR7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Sempre visando a prevenção e proteção da saúde do trabalhador, a NR7 dispõe sobre o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Basicamente, o PCMSO deve incluir a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de ocupação e, consequentemente riscos, e demissional. 

É bom lembrar que o PCMSO deve seguir as diretrizes do PGR do condomínio. 

NR5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Quando se fala em prevenir acidentes de trabalho, a CIPA é sempre lembrada e é justamente dela que se trata a NR5. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também deve estar presente nos condomínios. 

Para os condomínios com mais de 50 colaboradores, a CIPA deve ser formada por representantes dos empregados e da organização. Para condomínios com menos, a organização deve nomear um representante entre os colaboradores, para ser treinado e auxiliar nas ações de prevenção em saúde e segurança no trabalho. 

Para os integrantes da CIPA, que foram votados e escolhidos pelos colegas trabalhadores, é vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa. 

Ainda é bom lembrar que todas as ações tomadas pela CIPA devem ser direcionadas pelo mapa de risco e estar em conformidade com as diretrizes da NR1. 

NR6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Como gestor de condomínios, você já deve ter ouvido falar em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não é mesmo? E como anda o fornecimento dessas peças para os colaboradores do seu condomínio? A NR6 dispõe sobre isso: a obrigatoriedade das organizações em fornecer gratuitamente os EPIs aos trabalhadores. 

Mas não é só isso! 

Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e adequado ao uso; cabe ao empregador escolher os equipamentos adequados para cada função e para cada trabalhador. Além disso, é o empregador que deve treinar e orientar o empregado sobre a devida forma de utilização. 

NR23: Proteção Contra Incêndio

A NR23 fala sobre a obrigatoriedade do empregador em adotar medidas de prevenção de incêndio. Essas medidas devem estar sempre em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e leis de cada Estado. 

Ao adotar as medidas necessárias, o empregador deve se certificar de que todos os colaboradores saibam utilizar corretamente os equipamentos de combate a incêndio, assim como conheçam os procedimentos previstos nas medidas de prevenção, como os de evacuação, por exemplo. 

Além disso, deve haver sinalização no condomínio, apontando as saídas de emergência, bem como os seus métodos de abertura. 

É bom lembrar que quando se trata de proteção contra incêndio, cada Estado tem suas leis específicas, então, se informe e fique atento! 

Agora que você já conhece as principais NRs a que o condomínio precisa se adequar, é hora de buscar a assessoria de uma empresa especialista em segurança do trabalho para se certificar da segurança de todos os colaboradores. 

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