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Condomínios, Síndicos

Última atualização em 22 de abril de 2024 por market4u

Provavelmente você já tenha ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, não é mesmo? Ela visa a uma maior segurança, privacidade, e transparência quanto ao uso de dados pessoais e sensíveis de cada cidadão. Agora, o que muitas pessoas não sabem é que ela se aplica também aos condomínios. 

Isso quer dizer que as administradoras e gestores condominiais devem se adequar à legislação em todos os seus processos que envolvem os dados de condôminos, a fim de garantir o tratamento e proteção adequado dessas informações. 

O que é a LGPD? 

A lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

O texto estabelece normas para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre coleta, armazenamento e compartilhamento desses dados. Com isso, as empresas de todos os setores devem passar por adequações em seus processos e precisam responder a qualquer momento:

  • Quais as informações pessoais e sensíveis são coletadas?
  • Por quanto tempo serão armazenados?
  • Como é o tratamento com esses dados?
  • Como eles são protegidos? 

Como funciona a lei?

Na prática, a LGPD “defende” os dados de todos os cidadãos brasileiros. Mas quais são esses dados pessoais e sensíveis? 

De acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais são “informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável”.  Isso é, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do seu Registro Geral (RG), data de nascimento, profissão, filiação, endereço, interesses e informações sobre hábitos de consumo, por exemplo. 

Além disso, existem os dados sensíveis, que são todas as informações “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”. 

Com a sanção da lei, que aconteceu em 2020, as empresas de todos os segmentos, inclusive as administradoras condominiais, deverão dar transparência à gestão dessas informações. Se não o fizerem, poderão sofrer penalidades pelo descumprimento. 

Quais são as penalidades?

As empresas que não estiverem adequadas com a legislação, devem receber sanções administrativas como forma de penalidade. De acordo com o texto da lei, elas podem ser:

  1. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. 
  2. Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. 
  3. Multa diária. 
  4. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. 
  5. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. 
  6. Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. 
  7. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador. 
  8. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. 
  9. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

O que muda nos processos condominiais?

Talvez, até aqui você esteja se perguntando: o que a LGPD tem a ver com os condomínios, já que eles não são considerados empresas, embora possuam CNPJ? É isso que vamos te explicar agora! 

Mesmo que não utilizem os dados dos condôminos para fins pessoais, os condomínios, muitas vezes, coletam informações sobre os visitantes, RG, CPF, foto, nomes e outros. A partir desse momento, as portarias condominiais se tornam locais muito sensíveis à não transparência da gestão desses dados, o que deve receber muita atenção dos gestores condominiais. 

Além disso, há empresas terceirizadas nesse ecossistema, como as administradoras de condomínios, contabilidades e serviços de ronda e portaria, por exemplo. Essas, sim, precisam estar totalmente em conformidade com a lei e devem ser constantemente questionadas pelos síndicos quanto ao tratamento dos dados dos condôminos. 

Como o condomínio pode se adequar à LGPD? 

Para estar em conformidade com a lei, evitar desgaste e manter uma gestão transparente, o síndico deve, por meio de algumas ações, implementar mudanças nos processos e treinamentos. Como fazer isso? Definindo um processo operacional padrão para tudo que envolve os dados pessoais e sensíveis das pessoas que moram no local ou passam por ali. 

  • Quais dados serão coletados? 
  • Por que eles são coletados?
  • Onde eles ficam armazenados?
  • Por quanto tempo ficarão na base?
  • Quem tem acesso a eles?

Para isso, também é necessário que os colaboradores passem por treinamento, a fim de estarem aptos a responder eventuais questionamentos sobre todas as questões citadas acima, a qualquer pessoa que passar pelo ambiente. 

Viu como é importante que o seu condomínio esteja adequado a esse assunto tão importante? Agora, é hora de alinhar essas questões e ficar em conformidade com a legislação. 

Ah, e se você quiser mais dicas sobre gestão condominial, temos mais conteúdos aqui. Até a próxima!

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