Última atualização em 22 de abril de 2024 por market4u
Os índices apontam que os casos de violência doméstica aumentaram significativamente durante a pandemia causada pela Covid-19. E como o ecossistema dos condomínios não ficou isento disso, um deputado do estado de São Paulo apresentou um Projeto de Lei para que os condomínios residenciais e comerciais sejam obrigados a denunciar esses casos.
O texto (Projeto de Lei n° 108/2020), do deputado Professor kenny, foi aprovado na Assembleia Legislativa em agosto; ele prevê que condomínios sejam obrigados a denunciar, imediatamente ou em até 24 horas, casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
Com o projeto, o condomínio precisa fornecer todas as informações que detenham, e que possam colaborar com a identificação do agressor. Os complexos também devem fixar em suas áreas comuns cartazes, placas e comunicados divulgando informações sobre a lei.
O que é violência doméstica?
De acordo com a Lei 11.340/2006, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” é considerada violência doméstica, sendo que elas podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Violência psicológica
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Central de atendimento à mulher
Atualmente, o Brasil conta com uma Central de Atendimento à Mulher, que pode ser contatada pelo número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
Através do 180 também é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Como denunciar casos no condomínio?
Nos condomínios, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, os moradores, o síndico, o gestor condominial, os porteiros ou qualquer colaborador do local, devem acionar a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, a Polícia Militar, pelo 190, ou, ainda, o Disque Direitos Humanos, pelo 100.
market4u na luta contra a violência
Tornando-se cada vez mais uma solução única e tecnológica para os condomínios, o market4u implementou em seu Super App a aba “Denuncie Violência contra a mulher”, onde o usuário pode, a qualquer hora do dia, clicar e ser redirecionado automaticamente à Central de Atendimento à Mulher.
As unidades do market4u nos condomínios também estão disponíveis para receber materiais de prevenção à violência, bem como os avisos referente à nova lei. “Além de levar mais comodidade aos moradores de condomínios, o market4u tem uma função social de atuar como parceiro dos síndicos e gestores na prevenção e denúncia desse tipo de violência, além de ser um aliado das vítimas no momento de desespero, facilitando o contato com a autoridade policial”, diz o CEO do market4u, Eduardo Córdova.