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Última atualização em 25 de agosto de 2021 por francine.santos

Os índices apontam que os casos de violência doméstica aumentaram significativamente durante a pandemia causada pela Covid-19. E como o ecossistema dos condomínios não ficou isento disso, um deputado do estado de São Paulo apresentou um Projeto de Lei para que os condomínios residenciais e comerciais sejam obrigados a denunciar esses casos. 

O texto (Projeto de Lei n° 108/2020), do deputado Professor kenny, foi aprovado na Assembleia Legislativa em agosto; ele prevê que condomínios sejam obrigados a denunciar, imediatamente ou em até 24 horas, casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres. 

Com o projeto, o condomínio precisa fornecer todas as informações que detenham, e que possam colaborar com a identificação do agressor. Os complexos também devem fixar em suas áreas comuns cartazes, placas e comunicados divulgando informações sobre a lei. 

O que é violência doméstica?

De acordo com a Lei 11.340/2006, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” é considerada violência doméstica, sendo que elas podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. 

Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. 

Violência psicológica

Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

Violência sexual 

Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. 

Violência patrimonial

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. 

Violência moral 

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Central de atendimento à mulher

Atualmente, o Brasil conta com uma Central de Atendimento à Mulher, que pode ser contatada pelo número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. 

Através do 180 também é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Como denunciar casos no condomínio?

Nos condomínios, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, os moradores, o síndico, o gestor condominial, os porteiros ou qualquer colaborador do local, devem acionar a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, a Polícia Militar, pelo 190, ou, ainda, o Disque Direitos Humanos, pelo 100. 

market4u na luta contra a violência

Tornando-se cada vez mais uma solução única e tecnológica para os condomínios, o market4u implementou em seu Super App a aba “Denuncie Violência contra a mulher”, onde o usuário pode, a qualquer hora do dia, clicar e ser redirecionado automaticamente à Central de Atendimento à Mulher. 

As unidades do market4u nos condomínios também estão disponíveis para receber materiais de prevenção à violência, bem como os avisos referente à nova lei. “Além de levar mais comodidade aos moradores de condomínios, o market4u tem uma função social de atuar como parceiro dos síndicos e gestores na prevenção e denúncia desse tipo de violência, além de ser um aliado das vítimas no momento de desespero, facilitando o contato com a autoridade policial”, diz o CEO do market4u, Eduardo Córdova.

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