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Última atualização em 16 de abril de 2024 por market4u

Neste dezembro de 2021, o estado de São Paulo sancionou a lei nº 17.477, que obriga condomínios a denunciar casos de maus tratos contra animais. O texto prevê que síndicos e/ou administradoras de condomínio realizem denúncia dessas ocorrências às autoridades no momento dos maus-tratos ou em até 24 horas após o ocorrido.  

“A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras”. 

Lei nº 17.477, de 16 de dezembro de 2021

As denúncias são obrigadas tanto para casos que aconteçam nas unidades privativas ou nas áreas comuns de todo o condomínio. 

Onde denunciar?

Ainda conforme o texto da lei, quando realizada de forma imediata, a comunicação, por meio do síndico ou da administradora, deve ser feita aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

Quando a ocorrência for pretérita, a comunicação deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.

Informativos 

Além de denunciar os casos que, eventualmente, acontecem dentro do condomínio, os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei.

O que caracteriza maus-tratos a animais?

Tratar o animal com violência, bater, ferir, espancar, submeter a condições degradantes, envenenar e abandonar são exemplos de maus-tratos a animais, de acordo com a lei nº 9.605, alterada pela lei nº 14.064/2020. 

O crime de maus-tratos tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda; ela também pode ser aumentada até 1/3 da pena se ocorrer morte do animal. 

Ainda que o texto se refira aos cães e gatos, que são, geralmente, os bichinhos de estimação mais encontrados nos lares, também se caracteriza crime quando uma pessoa abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. 

Em São Paulo e outros estados, os condomínios também são obrigados a denunciar violência doméstica. Confira ↓

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