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Última atualização em 26 de julho de 2024 por market4u

Nos últimos anos, a contribuição sindical tem sido um tema de constante discussão no cenário jurídico brasileiro, e isso afeta todos os setores da sociedade, até mesmo, os condomínios.

Com a reforma trabalhista de 2017 e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a julgada em setembro de 2023, novos debates surgiram sobre a obrigatoriedade e a natureza das contribuições sindicais nos condomínios, especialmente a contribuição assistencial.

Por isso, neste post vamos explorar esse tema complexo, elucidando se os condomínios são obrigados a pagar contribuição sindical, quais são os direitos dos empregadores e empregados e como as recentes propostas legislativas podem impactar essa dinâmica.

Entender essas questões é essencial para que os síndicos e administradores de condomínios possam tomar decisões em conformidade com a legislação vigente, não é mesmo? Mas antes de respondermos aos principais questionamentos, vamos relembrar o que é sindicato e entender a diferença entre imposto sindical e contribuição sindical? Acompanhe!

O que são sindicatos?

Os sindicatos são associações de indivíduos que atuam no mesmo segmento trabalhista ou econômico, que possuem o papel social de defender simultaneamente os interesses e direitos do grupo trabalhista junto aos empregadores e representantes empresariais. Além de contribuírem para a negociação de benefícios e assistência jurídica, os sindicatos visam à defesa e melhoria das condições de trabalho.

O que é imposto sindical?

O imposto sindical é um valor pago compulsoriamente pelos trabalhadores como forma de custear as atividades realizadas pelo sindicato representante. A cobrança tem o valor anual de um dia de salário do trabalhador e é feita diretamente na folha de pagamento. Essa quantia é distribuída aos sindicatos, instituições, federações e confederações da categoria.

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical também é usada para custear as atividades do sindicato, a diferença é que ela não tem valor fixo, podendo ter seu valor estabelecido por convenção sindical ou acordo coletivo.

Como era o imposto sindical antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical era obrigatório a todos os trabalhadores sindicalizados. Após a reforma trabalhista, essa cobrança é opcional, sendo necessário autorização formal do trabalhador para que o desconto seja realizado da folha de pagamento.

Dessa forma, as consequências jurídicas acerca do não pagamento do imposto sindical foram abolidas.

Contribuição sindical nos condomínios

É importante entendermos que há duas nuances de contribuição sindical nos condomínios: a contribuição sindical patronal e a contribuição sindical dos funcionários.

Contribuição Sindical Patronal

A contribuição sindical patronal é paga pelo condomínio, com base no Capital Social. Esse valor também é pago uma vez por ano, diretamente ao Sindicatos dos Condomínios de cada região.

Contribuição Sindical dos Funcionários

A contribuição sindical dos funcionários é a que citamos acima, descontada em folha de pagamento e enviada ao sindicato que representa os trabalhadores de condomínios.

O condomínio é obrigado a pagar contribuição sindical patronal?

Os condomínios não são obrigados a pagarem contribuição sindical patronal, já que a Portaria nº 1.012, de 4 de agosto de 2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, isenta os condomínios do recolhimento de contribuição sindical, baseado no entendimento de que os condomínios são entidades sem fins lucrativos.

Com isso, os condomínios podem escolher se desejam ou não recolher a contribuição e precisam formalizar essa decisão junto à sua administradora.

Decisão do STF de setembro de 2023

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023, a questão da contribuição sindical nos condomínios ganhou novos contornos.

A contribuição assistencial, que agora pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, foi considerada constitucional, embora os empregados tenham o direito de se opor a ela mediante comunicação prévia ao sindicato e ao empregador.

Projeto de Lei 2.099/2023

O Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, atualmente em tramitação no Senado, propõe alterar essa dinâmica, proibindo a cobrança da contribuição assistencial de não sindicalizados e estabelecendo requisitos mais rigorosos para a autorização prévia dos que têm vínculo com entidades de classe. Se aprovado, o projeto também determina prazos específicos para a oposição à contribuição e formas específicas de pagamento.

Diante dessas mudanças e propostas, os condomínios devem estar atentos às suas opções e à legislação sobre o recolhimento da contribuição sindical. Isso assegura que os síndicos e administradoras gerenciem suas obrigações de maneira transparente e assertiva.

Agora que você já entendeu sobre o imposto e contribuição sindical nos condomínios, que tal aprender como transformar o condomínio em uma moradia inteligente para os condôminos? Acesse e confira 👇

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