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Última atualização em 13 de abril de 2023 por francine.santos

Mesmo que fumar não seja algo ilegal, muitas vezes o cigarro é um grande causador de problemas dentro do condomínio. Se você é síndico ou morador desses ambientes, já deve ter se deparado com situações ligadas ao tabaco, não é mesmo?

Mas se você ainda não sabe como agir nesses casos, ou o que realmente é permitido e proibido dentro do condomínio relacionado ao cigarro, este post foi feito para você. Entenda tudo sobre o tema!

Lei antifumo 

Popularmente conhecida como Lei Antifumo, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.

O texto da lei é de 2011, mas ela foi sancionada em dezembro de 2014 com o intuito de influenciar os hábitos dos fumantes e proteger não fumantes em locais de uso coletivo. 

Ainda conforme a lei, é permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. 

Como aplicar e quais as sanções aos infratores?

Antes de falarmos sobre as sanções, é importante lembrar que o Regimento Interno do condomínio, não pode se opor à Lei Antifumo, por ser uma lei federal. Então, o síndico deve revisar as especificações do regimento do condomínio para adequar o texto à lei. 

O que pode ser definido em assembleia e inserido no Regimento Interno, são advertências e multas para os condôminos que se negarem a cumprir a legislação dentro do condomínio. Isso pode ajudar a evitar muitos conflitos, uma vez que a Lei Antifumo não prevê uma sanção específica ao indivíduo que fumar nesses ambientes coletivos. 

Garantir que todos que passem pelo condomínio sejam informados sobre a lei também faz parte das atribuições do síndico, que deve colocar cartazes informativos nos ambientes comuns e usar outros meios de comunicação com os condôminos para lembrar a importância de todos respeitarem e seguirem a legislação. 

A Lei Antifumo prevê sanções ao estabelecimento que descumprir o ordenamento jurídico. Os condomínios, neste caso, podem pagar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de denúncia, o que torna o conhecimento e aplicação dessas regras no ambiente do condomínio indispensáveis. 

O síndico tem o dever de inspecionar isso e cobrar que as regras sejam cumpridas por moradores, colaboradores e visitantes do condomínio. 

Como fica a lei nas unidades privativas?

Os apartamentos, casas ou sobrados dos condomínios são considerados unidades privativas. Por isso, a Lei Antifumo não é válida para esses ambientes, ou seja, o morador pode, sim, fumar dentro da sua casa. O condômino pode, inclusive, fumar nas sacadas e janelas, já que elas também fazem parte da área útil da unidade privativa. 

Mas, calma!

É importante estar ciente de que o fumante não pode jogar bitucas e cinzas de cigarros pela janela, pois isso infringe a lei da vizinhança. O fumante também deve estar ciente de que não pode prejudicar a salubridade dos vizinhos; ambas regulamentadas pelo Código Civil. 

Agora que você já conhece um pouco mais sobre as regras de uso do cigarro dentro dos condomínios, avise os condôminos e seus vizinhos para evitar conflitos! 

https://market4u.com.br/seguranca-do-condominio-qual-o-limite-do-monitoramento/

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