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Última atualização em 19 de julho de 2021 por francine.santos

Por ser formado por um grupo de pessoas que exerce direitos de propriedade sobre o mesmo bem, a convivência dentro de um condomínio nem sempre é harmônica. E quando uma boa conversa não resolve, as multas condominiais servem para advertir moradores que descumprem algumas regras do local. 

Mas, por ser complexo, o seu contexto, aplicabilidade e defesa é um assunto que ainda traz muitas dúvidas a todos que fazem parte dessa comunidade. Então, acompanhe este post para entender um pouco melhor sobre as multas condominiais e não cometer nenhum erro se for necessário utilizá-las ou se defender de uma. 

O condomínio como propriedade

Antes de começarmos a falar sobre as multas, é bom que você entenda como se caracteriza um condomínio como propriedade. Bom, então vamos lá! Cada condômino (proprietário de um apartamento ou casa, mesmo que não resida no local) é dono de uma unidade privativa e de uma seção (dividida em partes iguais entre os demais condôminos) das áreas comuns. 

Com isso, mesmo que seja direito do condômino usufruir livremente do seu bem, essa liberdade acaba quando causar transtornos aos vizinhos, danos ao patrimônio comum ou extrapolar as leis e regras do condomínio. 

Regras condominiais 

Todo condomínio tem suas regras, geralmente elas são firmadas por meio da convenção – documento que detém as principais diretrizes de administração, bem como sua gerência por parte do síndico e o modo de vida no local – e do regimento interno – documento que define a vivência nos espaços comuns e orientam os moradores a sobre como se relacionar na propriedade. Sendo assim, todo comportamento que fuja disso pode ser considerado uma infração. 

Quando e como aplicar as multas condominiais 

Nos casos de infrações às regras do condomínio, o mais indicado é que os síndicos tentem resolver a questão com uma conversa. Se isso não funcionar, a advertência pode ser aplicada de maneira formal, com o intuito de aconselhar, registrar a transgressão e avisar que em casos de reincidência, a ação pode gerar uma multa. Se mesmo assim o morador continuar cometendo atitudes que vão contra as diretrizes, é que entram as multas condominiais. 

Para a sua aplicação, é necessário que exista alguma prova da transgressão, além disso, nos casos de perturbação aos outros moradores, o gestor do condomínio precisa usar do bom senso para não agir com injustiça. 

O valor dessas multas deve estar previamente definido nos documentos de convenção e regimento interno. Elas devem ter valor adequado conforme o tipo de infração e, geralmente, têm valores mais altos em casos de reincidência. 

Direito de defesa 

Assim como o condomínio tem o direito de aplicar a multa, o morador que a recebe tem o direito de defesa. Para isso, é preciso juntar as provas de que ele não praticou a infração e apresentá-las em assembleia, sendo que os condôminos presentes na reunião têm o poder de anular a multa. 

Ao se sentir injustiçado na assembleia, o morador também tem o direito de buscar o Poder Judiciário para recorrer da decisão, que ficará, então, sob a sentença da Justiça. 

Da mesma maneira, se o condômino não pagar a multa, o condomínio pode cobrá-lo judicialmente por isso. 

Agora que você já sabe mais sobre as multas condominiais, compartilhe esse conteúdo com os seus vizinhos, familiares ou amigos.

https://market4u.com.br/blog/comodidades-em-condominios-diminuem-o-estresse/

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