Seguro do condomínio cobre os apartamentos?

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Seguro do condomínio cobre os apartamentos?

Se você mora em um condomínio já deve ter se deparado com o assunto ‘seguro’, que, geralmente, é discutido ou comentado nas reuniões e assembleias. Mas se isso ainda causa dúvidas a você, este post vai esclarecer todas.  De acordo com a lei, “o seguro do condomínio é obrigatório e deve ser contratado 120 após […]

Willian Nunes Willian Nunes 4 min de leitura
Seguro do condomínio cobre os apartamentos?

Se você mora em um condomínio já deve ter se deparado com o assunto ‘seguro’, que, geralmente, é discutido ou comentado nas reuniões e assembleias. Mas se isso ainda causa dúvidas a você, este post vai esclarecer todas. 

De acordo com a lei, “o seguro do condomínio é obrigatório e deve ser contratado 120 após a concessão do habite-se, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade”. 

Conforme o Artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Sendo assim, o seu condomínio com certeza tem um seguro. O que ele cobre, como funciona e quais as diferenças entre o seguro do condomínio e o seguro residencial é o que você vai entender agora. 

O que o seguro do condomínio cobre?

A apólice de seguros obrigatória do prédio, ou seja, o seguro do condomínio, cobre cinco pontos: incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça. Essas coberturas são básicas e sem elas não dá para o síndico contratar uma apólice para o condomínio. 

Esse conjunto de coberturas é responsável por indenizações que afetem, principalmente, a parte estrutural do condomínio. Sendo assim, ele cobre também os apartamentos em sua parte estrutural (portas, janelas, paredes que compõem o apartamento). 

Em casos de sinistros, o seguro restabelece exatamente a unidade como foi entregue pela construtora em seu memorial descritivo. Móveis e eletroeletrônicos, por exemplo, não entram na cobertura do seguro, nem os danos elétricos. 

Como funciona a utilização do seguro?

O seguro do condomínio cobre cinco pontos básicos, os quais citamos acima. Ele pode ser acionado em circunstâncias de incêndios causados por um curto circuito ou por um desastre natural, como raio, desmoronamento, explosões ou quedas de aeronaves. 

Quando ocorre qualquer problema como esse, quem deve acionar o seguro é o próprio síndico, que deve verificar a apólice, antes de qualquer coisa, para averiguar se realmente a situação está coberta. 

Verificado isso, o síndico deve entrar em contato com a seguradora para informar a situação e entender qual a relação de documentos necessária para fazer os processos da maneira correta e dar entrada com o pedido de indenização. 

Qual a diferença entre o seguro residencial e o do condomínio?

Quando falamos em seguro do condomínio não estamos falando de seguro residencial, pois há muitas diferenças entre eles. Enquanto o seguro do condomínio vai cobrir danos causados por sinistros envolvendo incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça, o seguro residencial prevê, pioritariamente, danos à unidade privativa. 

Na prática, o seguro residencial vai cobrir a sua casa e os objetos que existem dentro dela. Ele também cobre as despesas causadas por sinistros naturais, assim como o seguro do condomínio, a grande diferença é que no residencial o dono do imóvel pode solicitar o reembolso de aluguel, enquanto sua casa é restabelecida, assim como o ressarcimento de danos causados aos móveis, por exemplo. 

Outra diferença entre o seguro residencial e o do condomínio é que o residencial não é obrigatório, e deve ser contratado diretamente pelo dono do imóvel. Já o do condomínio é, e deve ser contratado pelo síndico e pago por todos os moradores. 

Agora que você já entendeu tudo sobre o seguro do condomínio, que tal conhecer mais sobre os mercados inteligentes, que podem ser instalados em condomínios verticais e horizontais? Entenda tudo aqui.

FAQ – Dúvidas Frequentes sobre o seguro do condomínio

O seguro do condomínio é obrigatório?

Sim. A contratação deve ocorrer até 120 dias após a concessão do habite-se, conforme a lei, sob pena de multa equivalente a 1/12 do valor do IPTU por mês de atraso.

O que o seguro do condomínio cobre?

As coberturas básicas obrigatórias incluem incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça. Ele cobre principalmente a parte estrutural do prédio e dos apartamentos (portas, janelas, paredes).

O seguro do condomínio cobre móveis e eletrodomésticos?

Não. A apólice não cobre bens móveis, eletroeletrônicos ou danos elétricos internos.

Como funciona a utilização do seguro?

Em caso de sinistro, o síndico deve verificar se a ocorrência está prevista na apólice, acionar a seguradora e seguir o processo de envio de documentos para indenização.

Quem pode acionar o seguro?

O acionamento deve ser feito pelo síndico do condomínio.

O que é restabelecido em caso de sinistro?

A unidade é reparada para ficar como foi entregue pela construtora, conforme o memorial descritivo.

Qual a diferença entre seguro do condomínio e seguro residencial?

Seguro do condomínio: obrigatório, cobre estrutura do prédio e áreas comuns, e em parte, estrutura interna dos apartamentos.

Seguro residencial: opcional, cobre unidade privativa, móveis, eletrodomésticos e pode prever reembolso de aluguel durante reparos.

O seguro residencial substitui o seguro do condomínio?

Não. São seguros diferentes e complementares, cada um com coberturas específicas.

Quem paga o seguro do condomínio?

O valor é pago por todos os moradores, proporcionalmente, e administrado pelo síndico.

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Willian Nunes
Willian Nunes

Analista de Growth no o market4u, com foco em expansão e performance no varejo autônomo. • Especialista em aquisição e crescimento de franquias • Atua com estratégias de mídia, SEO e dados • Foco em comportamento de consumo e conversão Produz conteúdos sobre crescimento, operação e comportamento do consumidor, com uma visão prática e orientada a dados.

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