Com o início de um novo ano, muitos produtos e serviços sofrem reajustes, e com a taxa condominial não é diferente. Mas, calma, é preciso entender como e por quê esse aumento pode ser feito.
O reajuste da taxa condominial acontece para manter o padrão de vida dos moradores, já que a maioria dos serviços terceirizados e, até mesmo, os salários dos colaboradores CLT aumentam anualmente.
Mas vamos entender em detalhes como isso acontece? Acompanhe!
O que a taxa condominial cobre?
A taxa condominial não é paga com a intenção de gerar lucro para o condomínio, ela serve para cobrir as despesas ordinárias e extraordinárias do local.
As despesas ordinárias são aquelas básicas, necessárias para manter o dia a dia do condomínio. Entre elas, podemos citar os salários e encargos trabalhistas; contas de água, luz, gás e IPTU de áreas comuns; manutenção dos equipamentos de uso comum; gastos com limpeza, conservação e pequenos reparos de áreas comuns; despesas com itens de segurança e honorários da administradora e do síndico responsável.
Já as despesas extraordinárias são aquelas que vão além dos gastos básicos, ou seja, as obras de melhorias e modernização ou o fundo reserva e de obras.
Como a taxa de condomínio é calculada?
Para calcular o valor da taxa condominial, a Convenção do Condomínio deve estipular uma forma de cálculo específica, como a divisão dos valores por unidade, por número de moradores etc.
Caso não exista acordo estipulado, o Código Civil determina que o valor da taxa de condomínio a ser paga por cada condômino deve ser proporcional à sua fração ideal. A fração representa a quota que pertence a cada morador, somando a parte comum e privativa.
Vale lembrar que a área privativa pode variar conforme a unidade, a fração ideal de cada morador irá variar também, ou seja, quanto maior a área privativa naquela unidade, maior a fração ideal.
Quando pode haver o aumento da taxa condominial?
O reajuste, ou aumento, da taxa condominial deve ser realizado apenas quando o condomínio tiver circunstâncias motivadoras, como a revisão contratual com fornecedores e inadimplência por parte dos moradores.
“Haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas”.
Artigo 24 da Lei 4.591/64
Com isso, é obrigação do síndico fazer a previsão orçamentária e apresentá-la na assembleia, a fim de evitar transtornos posteriores no decorrer do ano. Isso é previsto no art. 1.350 do Código Civil:
“o síndico deverá convocar, anualmente, uma reunião da assembleia dos moradores, de forma prevista em convenção, de forma a aprovar o orçamento de despesas, contribuições de condôminos e prestação de contas, realizando eventualmente a eleição do substituto para alterar o regimento interno”.
Com a previsão orçamentária em mãos, o aumento da taxa condominial deve ser votado pela maioria dos presentes na assembleia.
É importante lembrar que o aumento da taxa condominial não precisa acompanhar a inflação, já que muitos gastos não serão alterados conforme esse índice.
Despesas condominiais extraordinárias
Se mesmo com a previsão orçamentária o condomínio necessitar de verbas excedentes, por conta de despesas extraordinárias, o síndico precisa convocar uma assembleia extraordinária, prevista no artigo 25 da Lei 4.591, para deliberar o aumento da taxa condominial a fim de cobrir essas despesas inesperadas.
Pronto, agora que você já sabe como e em que circunstâncias o reajuste da taxa condominial pode ser feito, é hora de compartilhar este post com alguém que também precisa saber!
FAQ – Reajuste de Taxa Condominial
1. O que é a taxa condominial?
É o valor pago mensalmente pelos condôminos para cobrir despesas comuns, como manutenção, limpeza, segurança, contas de consumo e fundo de reserva.
2. Quem decide o reajuste da taxa condominial?
O reajuste deve ser aprovado em assembleia geral, com participação e votação dos condôminos.
3. Com que frequência a taxa pode ser reajustada?
Não há um limite legal fixo, mas o reajuste costuma ser anual ou sempre que houver necessidade comprovada, conforme aprovado em assembleia.
4. Qual é o critério para definir o valor do reajuste?
O valor deve considerar o orçamento previsto para o próximo período, levando em conta custos fixos, eventuais aumentos de serviços e inflação.
5. É obrigatório justificar o reajuste?
Sim. O síndico deve apresentar aos condôminos uma planilha com a previsão orçamentária e justificar os valores para garantir transparência.
6. Todos os condôminos devem pagar o mesmo valor?
Não necessariamente. O valor pode variar conforme a fração ideal de cada unidade, definida na convenção do condomínio.
7. O que acontece se um condômino não concordar com o reajuste?
Ele pode registrar sua discordância na assembleia, mas, se aprovado pela maioria conforme previsto na convenção, o novo valor passa a ser obrigatório para todos.
8. O reajuste pode ser feito sem assembleia?
Não. Salvo em casos emergenciais previstos na convenção, qualquer alteração no valor da taxa condominial exige aprovação em assembleia.


