Eleição para síndico: saiba tudo sobre esse processo
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Eleição para síndico: saiba tudo sobre esse processo

Para a rotina do condomínio, a eleição para síndico é um dos eventos mais importantes. Apenas assim, é possível manter a ordem e organização do ambiente, fechando um ciclo e iniciando outro, o que não significa, necessariamente, a mudança de gestor. Mas como a eleição acontece e todos os detalhes sobre ela é o você […]

Ligia Vitório da Silva Ligia Vitório da Silva 3 min de leitura
Eleição para síndico: saiba tudo sobre esse processo

Para a rotina do condomínio, a eleição para síndico é um dos eventos mais importantes. Apenas assim, é possível manter a ordem e organização do ambiente, fechando um ciclo e iniciando outro, o que não significa, necessariamente, a mudança de gestor. Mas como a eleição acontece e todos os detalhes sobre ela é o você vai descobrir neste post.

É importante lembrar que as responsabilidades de um síndico condominial são muitas. Além de ser responsável pela gestão financeira e administrativa dos apartamentos, o síndico precisa, por muitas vezes, gerir conflitos que surjam entre os moradores; uma tarefa nada fácil. 

Mas mesmo com todos os desafios enfrentados, milhares de pessoas atuam como síndicos de maneira profissional; outros, são os chamados síndicos moradores, que residem no condomínio e, em algum momento, decidem se candidatar à função.

Quem pode participar da eleição para síndico?

Como o síndico pode ser um morador do local ou profissional, a abrangência para a eleição condominial é muito grande. Basicamente, qualquer pessoa pode se candidatar, inclusive, locatários, desde que tenham uma procuração do proprietário do local para tal feito. Isso é o que diz a Lei do Inquilinato e o Código Civil Brasileiro.

Ainda conforme o Código Civil Brasileiro, o síndico eleito deve ocupar o cargo por dois, podendo ser eleito novamente por quantas vezes for a vontade dos condôminos.  

Em resumo, poucas são as pessoas impedidas de se candidatar: a legislação diz que inadimplentes assumam o cargo de síndico; diretores de faculdade e colégios; magistrados e grão mestres da maçonaria também não podem se eleger, nem enquanto moradores, nem como gestores profissionais.

Como é organizada a eleição para síndico?

Quando o momento das eleições se aproxima, a primeira medida a ser tomada é a realização de uma assembleia entre os condôminos; esse é o momento em que serão definidos os candidatos ao cargo. Por isso, todos que fazem parte do ambiente do condomínio devem saber da reunião com pelo menos 30 dias de antecedência.

Na assembleia, todos que têm interesse em participar da eleição para síndicos devem se pronunciar e colocar o nome à apreciação. Com o nome devidamente aprovado pelos demais condôminos, o candidato tem o período entre essa primeira assembleia e a o dia da votação para realizar a sua campanha.

Quem pode votar na eleição para síndico?

A eleição para síndico abrange todo o ecossistema do condomínio, afinal, os moradores, colaboradores e prestadores de serviço do local acabam envolvidos, mesmo que indiretamente. Mas na hora da votação, o assunto se restringe aos candidatos, proprietários dos apartamentos ou casas ou inquilinos que tenham uma procuração dos donos do imóvel, o autorizando a votar em seu lugar.

Como é o dia da eleição?

Assim como acontece na escolha dos candidatos, para o dia da eleição é preciso convocar uma assembleia. Em geral, essa reunião acontece juntamente com a prestação de contas do mandato, até então, vigente e também divulga a previsão orçamentária para o próximo ano.

Nesta assembleia, pode haver, ou não, o pronunciamento dos candidatos. Isso, quem decide é o próprio condomínio. Vale lembrar que, assim como em outras reuniões, tudo deve ser anotado em ata.

Quanto tempo dura o mandato?

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, depois da eleição para síndico, o mandato deve durar dois anos. Se por alguma razão o síndico estiver exercendo a função a mais tempo, o condômino pode exigir que ele pare de praticar qualquer ato administrativo. Depois desses dois anos, o síndico não pode, inclusive, convocar assembleias, devendo este ser o papel da administradora do condomínio até a eleição para um novo síndico.

Essas são os principais pontos de tudo que você precisa saber de uma eleição para síndico. Ah, e se você deseja saber mais sobre administração condominial, confira nossas dicas!

Ligia Vitório da Silva
Ligia Vitório da Silva

É a nossa Gerente de Marketing e constrói com o time estratégias que conectam marca, crescimento da rede aliadas às necessidades dos franqueados e a realidade de quem vive o dia a dia dos condomínios, sejam eles residenciais ou corporativos. Trás em sua bagagem a atuação com produtos para micro mercados, lavanderias e outras tecnologias para autoatendimento, o que trouxe uma visão prática sobre comportamento do consumidor, inovação e operação na ponta. Por aqui, conversa com você sobre varejo autônomo, experiência em condomínios e estratégias que fazem sentido na prática, sempre com um olhar prático.

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