Última atualização em 31 de março de 2025 por francine.santos
A assembleia geral do condomínio é um evento muito importante tanto para os condôminos quanto para o síndico. É durante essas reuniões que todos se reúnem para discutir e deliberar sobre assuntos que impactam diretamente a vida nesse ecossistema.
Então, se você possui dúvidas sobre a organização, validação e assuntos que devem ser tratadas em uma assembleia geral, este guia completo vai te ajudar a entender, se você for condômino, ou, até mesmo, a organizar uma, se você for o síndico. Acompanhe!
Tipos de assembleias
Antes de falarmos especificamente sobre a assembleia geral do condomínio, vamos apresentar os três principais tipos de reuniões que podem ocorrer.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A Assembleia Geral Ordinária é realizada anualmente, e tem como objetivos principais a aprovação das contas do exercício do ano anterior, o orçamento do próximo ano ou do ano vigente e a eleição do síndico e do conselho fiscal. A AGO geralmente é realizada no fim ou início do ano, a depender das estratégias e acordos de cada residencial.
É na Assembleia Geral Ordinária que os moradores podem avaliar a gestão do síndico e, inclusive, propor alterações no regimento interno.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
A Assembleia Geral Extraordinária é convocada quando surgem assuntos urgentes, que não podem aguardar até a próxima AGO, como reparos emergenciais, questões legais ou a aquisição de novos serviços que os moradores acharem necessário.
Vale lembrar que a AGE pode ser convocada pelo síndico ou, em outros casos, por um grupo de condôminos, que devem somar no mínimo um quarto do número de unidades privativas do local.
Assembleia Geral de Instalação (AGI)
A Assembleia Geral de Instalação (AGI) é específica para novos condomínios e ocorre logo após a entrega das unidades. Durante a AGI, são discutidos temas como a eleição do primeiro síndico e a aprovação da convenção do condomínio, entre outros.
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Convocação das assembleias
A convocação para a Assembleia Geral do Condomínio (AGO) deve ser feita pelo síndico e seguir as regulamentações do Código Civil Brasileiro.
- É obrigatória que seja realizada uma vez ao ano, no mínimo, para aprovar orçamentos, prestação de contas e eventual eleição de síndico.
- Se o síndico não cumprir esse dever, 25% dos condôminos podem fazê-lo e convocar a AGO.
Para as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) as principais diretrizes são:
- podem ser solicitadas a qualquer momento pelo síndico ou por 25% dos condôminos para tratar de assuntos urgentes ou específicos, como obras não planejadas ou aquelas que gerem despesas excessivas ao condomínio.
- Possuir indicação clara da pauta, sem termos genéricos como “assuntos gerais”.
Como divulgar uma assembleia geral do condomínio?
A divulgação das assembleias condominiais devem observar a Convenção do Condomínio, que geralmente estipula o prazo mínimo, além de seguir a legislação. Geralmente, essa divulgação é feita por edital (afixado em local visível) ou notificação individual e inclui data, hora e pauta da reunião.
Muitos síndicos também optam por enviá-la via e-mail, o que é viável, mas há um ponto de preocupação aí: a assinatura, já que a notificação da convenção deve ser assinada por pelo menos ¼ dos condôminos.
Elas acontecem independente do número de pessoas presentes?
Para que haja a realização da assembleia condominial, é obrigatória a confirmação de que proprietários responsáveis por pelo menos metade das unidades privativas – ou seus representantes legais, por meio de procuração – estejam presentes.
Se esse número mínimo não for alcançado, realiza-se uma segunda chamada, normalmente após 30 minutos da primeira. A partir desse instante, a assembleia geral do condomínio poderá ser iniciada com qualquer número de participantes, devendo cada condômino assinar uma lista com a identificação de sua unidade.
Se por algum motivo a assembleia não for realizada após a convocação, um condômino pode solicitar intervenção judicial para garantir sua realização.
E os condôminos inadimplentes?
Os condôminos inadimplentes podem assinar a comunicação de convocação, mas não têm direito a voto nas assembleias do condomínio.
Vale lembrar ainda que a lei nº 4.591/64 permite que convenções condominiais autorizem condôminos a recorrerem à assembleia contra decisões do síndico, caso necessário.
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Como funciona a votação?
Durante as assembleias gerais as decisões acerca do condomínio são tomadas por meio de votação, sendo que cada unidade tem direito a um voto, independentemente do tamanho do imóvel.
Como já comentamos anteriormente, os assuntos discutidos podem variar desde aprovações orçamentárias até mudanças na estrutura física do condomínio. E não esqueça: para garantir a validade das deliberações, é necessário atingir o quórum estabelecido pela convenção condominial.
Elaboração de ata para a assembleia geral do condomínio
A ata da assembleia é um documento fundamental, pois registra em detalhes todos os assuntos debatidos e decisões tomadas durante o encontro. Para sua elaboração, é importante seguir algumas etapas:
- Identificação: inicie com o nome do condomínio, data, horário e local da reunião.
- Tipo de assembleia: especifique se foi uma AGO, AGE ou AGI.
- Discussões e deliberações: registre todos os assuntos discutidos e as decisões tomadas, inclusive citando nomes de condôminos ou outros participantes.
- Assinaturas: a ata deve ser assinada pelos membros da mesa diretora e posteriormente registrada em cartório para garantir sua validade legal.
Síndico: transparência nas assembleias é importante!
A assembleia geral do condomínio é uma oportunidade valiosa para promover a transparência na gestão. O síndico deve apresentar relatórios financeiros detalhados, permitindo que os condôminos compreendam como os recursos estão sendo utilizados, além de trazer a debate assuntos que visem o bem-estar dos condôminos e colaboradores do condomínio.
Essa transparência aliada à inovação fortalece a confiança entre os moradores e estimula uma participação mais ativa na construção de um ecossistema melhor para todos e nas tomadas de decisões.
Outras dicas para uma assembleia condominial mais produtiva
Além de manter a transparência e prezar por levar assuntos inovadores, para garantir que as assembleias do condomínio sejam produtivas e atrativas para todos, comece fazendo um planejamento de pauta detalhado; utilize meios de comunicação variados para garantir que todos estejam informados sobre a assembleia; no dia da reunião, estabeleça um tempo limite para cada tópico da pauta para evitar discussões prolongadas e, por fim, escolha um local confortável e acessível para todos os moradores.
A assembleia geral do condomínio é mais um exemplo do exercício da democracia e da cidadania dentro da comunidade. Como vimos neste post, por meio dela decisões importantes são tomadas, garantindo o bom funcionamento e a harmonia entre os moradores.
Por isso, compreender as regras e procedimentos envolvidos em uma assembleia geral do condomínio pode transformar essa experiência em algo positivo e construtivo para todos os condôminos e síndicos.
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